ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25100002/23 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023-SRP.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CNPJ:08.449.571/0001-10

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25100002/23 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023-SRP.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25100002/23

PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2023-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22060001/2023 SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, com sede na rua Aprigio Rodrigues Nº 21 na cidade de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.158.800/0001-47, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Maciel Gomes da Silva, portador do CPF sob o n° 0 1 1 . 5 6 3 . 3 9 4 – 48 , residente em SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, nesta cidade, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantesna Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o a formação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS M E R E N D A E S C O L A R E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no período de validade da Ata do registro de Preços, objetivando o fornecimento de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades das Secretarias da administração pública do município de SENADOR ELOI DE SOUZA RN.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 45.011.296/0001-84
ENDEREÇO: TV FRANCISCO ALEIXO TIBIANO – CEP: 59247000 – UF: RN – Município: Lagoa Salgada
REPRESENTANTE: jose denilson lima da silva
E-MAIL: rcomercio84@gmail.com TEL.: (84) 99691-0017
ITENS DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA V. UNIT. V. TOTAL
0001 AÇÚCAR kilo dumel 4.000,0000 KG R$ 3,84 R$ 15.360,00
0002 ACHOCOLATADO EM PÓ 400G (UN) unidade marata 1.300,0000 UN R$ 3,94 R$ 5.122,00
0003 ARROZ BRANCO kilo top 3.200,0000 KG R$ 3,97 R$ 12.704,00
0004 ARROZ PARBORIZADO kilo top 5.000,0000 KG R$ 3,97 R$ 19.850,00
0005 AMIDO DE MILHO… unidade maisena 1.200,0000 UN R$ 3,74 R$ 4.488,00
0006 BISCOITO MARIA pacote estrela 8.000,0000 UN R$ 4,02 R$ 32.160,00
0007 BISCOITO TIPO MAISENA, SEM LACTOSE caixa estrela 20,0000 CX R$ 80,58 R$ 1.611,60
0008 BISCOITO TIPO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, PACOTE 400G pacote estrela 8.000,0000 PC R$ 3,79 R$ 30.320,00
0009 BEBIDA LÁCTEA 1L litro italac 2.500,0000 L R$ 3,49 R$ 8.725,00
0010 BEBIDA LACTEA 1L SEM LACTOSE litro italac 100,0000 L R$ 5,89 R$ 589,00
0011 CERAL A BASE DE MILHO 400G unidade estrela 300,0000 UN R$ 5,27 R$ 1.581,00
0012 CLORÍFICO (PACOTE COM 10) pacote kimimo 200,0000 PC R$ 6,89 R$ 1.378,00
0013 CANELA EM PÓ. kg kimimo 4,0000 KG R$ 9,94 R$ 39,76
0014 CASTANHA DE CAJU TORRADA kg enporio do grão 20,0000 KG R$ 72,00 R$ 1.440,00
0015 CREME DE LEITE CAIXA COM 24 UND COM caixa 200G italac 100,0000 CX R$ 59,99 R$ 5.999,00
0016 CREMOGEMA SABOR CHOCOLATE unidade maisena 400,0000 UN R$ 4,50 R$ 1.800,00
0017 DOCE EM TABLETE INDIVIDUAL 20 OU 40G pacote goiabada 200,0000 PC R$ 2,74 R$ 548,00
0018 ERVILHA EM CONSERVA CX COM 10 LATAS caixa fugini 7,0000 CX R$ 43,97 R$ 307,79
0019 FARINHA DE MANDIOCA pacote são francisco 500,0000 KG R$ 5,64 R$ 2.820,00
0020 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO pacote dona benta 400,0000 KG R$ 5,49 R$ 2.196,00
0021 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO kilo dona benta 200,0000 KG R$ 4,43 R$ 886,00
0022 FARINHA LACTEA. unidade lacta 450,0000 PC R$ 4,03 R$ 1.813,50
0023 FEIJÃO BRANCO kilo mariquinha 600,0000 KG R$ 6,43 R$ 3.858,00
0024 FEIJÃO CARIOCA. kilo mariquinha 700,0000 KG R$ 5,64 R$ 3.948,00
0025 FEIJÃO PRETO kilo mariquinha 600,0000 KG R$ 5,77 R$ 3.462,00
0026 FLOCÃO DE MILHO. fardo novo milho 750,0000 FD R$ 29,77 R$ 22.327,50
0027 LEITE EM PO (FARDO COM 50) fardo imtambe 350,0000 FD R$ 249,99 R$ 87.496,50
0028 LEITE EM PO SM LACTOSE fardo italac 7,0000 FD R$ 418,99 R$ 2.932,93
0029 LEITE CONDENSADO CX COM 27 caixa piracanjuba 45,0000 CX R$ 117,98 R$ 5.309,10
0030 MACARRÃO 500G pacote estrela 7.000,0000 PC R$ 2,99 R$ 20.930,00
0031 MACARRÃO PARAFUSO 500G pacote estrela 100,0000 PC R$ 3,91 R$ 391,00
0032 MARGARINA CX COM 12 UND DE 500G caixa primor 80,0000 CX R$ 58,68 R$ 4.694,40
0033 MAIONESE PCT 200G unidade quero 80,0000 UN R$ 1,88 R$ 150,40
0034 MILHO VERDE EM CONSERVA CX COM 24 UNID caixa quero 60,0000 CX R$ 103,98 R$ 6.238,80
0035 MILHO PARA PIPOCA. pacote estrela 100,0000 PC R$ 3,58 R$ 358,00
0036 MILHO PARA MANGUZÁ. pacote estrela 50,0000 PC R$ 2,79 R$ 139,50
0037 MOLHO DE TOMATE unidade quero 700,0000 UN R$ 2,08 R$ 1.456,00
0038 ÓLEO DE SOJA EMBALAGEM COM 900ML unidade soya 350,0000 UN R$ 6,95 R$ 2.432,50
0039 ORÉGANO DESIDRATADO kilo yoq 4,0000 KG R$ 19,90 R$ 79,60
0040 PÃO PARA CACHORRO QUENTE PCT COM 10UNID pacote masas nordestinas 800,0000 PC R$ 4,50 R$ 3.600,00
0041 PÃO DE TORRADA pacote masas nordestinas 160,0000 PC R$ 6,65 R$ 1.064,00
0042 CAFÉ 500G – FARDO COM 20 UND fardo marata 90,0000 FD R$ 127,95 R$ 11.515,50
0043 PÃO DE TORRADA INTEGRAL pacote masas nordestinas 80,0000 PC R$ 6,70 R$ 536,00
0044 PROTEINA DE SOJA 400G pacote camil 300,0000 PC R$ 4,51 R$ 1.353,00
0045 PRESUNTO DE PERU COZIDO kilo sadia 90,0000 KG R$ 25,90 R$ 2.331,00
0046 QUEIJO MUSSARELA FATIADO kilo jucurutu 120,0000 KG R$ 37,95 R$ 4.554,00
0047 RAPADURA BREJEIRA unidade japecanga 400,0000 UN R$ 2,84 R$ 1.136,00
0048 REQUEIJÃO CREMOSO INTEGRAL unidade vigor 100,0000 UN R$ 7,37 R$ 737,00
0049 SAL kilo lebre 180,0000 KG R$ 1,01 R$ 181,80
0050 SARDINHA 4,25G unidade coqueiro 100,0000 UN R$ 4,39 R$ 439,00
0051 TEMPERO COMPLETO 500ML unidade yoq 270,0000 UN R$ 1,59 R$ 429,30
0052 VINAGRE 500ML. unidade quero 350,0000 UN R$ 1,59 R$ 556,50
0053 UVA PASSA kilo seasa 20,0000 KG R$ 12,87 R$ 257,40
0054 CALABRESA kilo sadia 120,0000 KG R$ 19,35 R$ 2.322,00
0055 CARNE BOVINA MAGRA MÚSCULO kilo frizer carnes 3.500,0000 KG R$ 24,57 R$ 85.995,00
0056 CARNE BOVINA COSTELA kilo frizer carnes 800,0000 KG R$ 22,84 R$ 18.272,00
0057 CARNE DE SOL kilo frizer carnes 850,0000 KG R$ 29,98 R$ 25.483,00
0058 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO kilo sadia 300,0000 KG R$ 9,93 R$ 2.979,00
0059 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE RESFRIADA. kilo frizer carnes 600,0000 KG R$ 29,98 R$ 17.988,00
0060 CARNE MOÍDA MAGRA. kilo frizer carnes 1.300,0000 KG R$ 17,97 R$ 23.361,00
0061 CHARQUE kilo zn carnes 1.200,0000 KG R$ 29,98 R$ 35.976,00
0062 FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO kilo sadia 3.500,0000 KG R$ 14,49 R$ 50.715,00
0063 FÍGADO BOVINO kilo frizer carnes 650,0000 KG R$ 12,93 R$ 8.404,50
0064 GALINHA unidade sadia 300,0000 UN R$ 8,99 R$ 2.697,00
0065 LINGUIÇA DE FRANGO kilo sadia 130,0000 KG R$ 15,00 R$ 1.950,00
0066 MOELA DE FRANGO kilo sadia 200,0000 KG R$ 10,91 R$ 2.182,00
0067 OVOS bandeja vitagema 1.200,0000 BAND R$ 18,99 R$ 22.788,00
0068 PEITO DE FRANGO COM OSSO kilo sadia 800,0000 KG R$ 10,91 R$ 8.728,00
0069 PEIXE FILE DE MELUZA kilo bom peixe 350,0000 KG R$ 32,92 R$ 11.522,00
0070 SALSICHA kilo friato 120,0000 KG R$ 9,91 R$ 1.189,20
0071 ALHO kilo seasa 180,0000 KG R$ 21,92 R$ 3.945,60
0072 ABACAXI unidade seasa 700,0000 UN R$ 3,49 R$ 2.443,00
0073 ABOBORA KG kilo seasa 400,0000 KG R$ 2,99 R$ 1.196,00
0074 ALFACE CRESPA kilo seasa 50,0000 KG R$ 9,99 R$ 499,50
0075 BATATA INGLESA kilo seasa 700,0000 KG R$ 3,99 R$ 2.793,00
0076 BATATA DOCE kilo seasa 1.200,0000 KG R$ 2,99 R$ 3.588,00
0077 BANANA PRATA kg seasa 800,0000 KG R$ 3,49 R$ 2.792,00
0078 BETERRABA kilo seasa 150,0000 KG R$ 4,49 R$ 673,50
0079 CEBOLA kilo seasa 960,0000 KG R$ 3,49 R$ 3.350,40
0080 CEBOLA ROXA kilo seasa 320,0000 KG R$ 5,49 R$ 1.756,80
0081 CENOURA kilo seasa 730,0000 KG R$ 3,49 R$ 2.547,70
0082 COENTRO kilo seasa 120,0000 KG R$ 9,89 R$ 1.186,80
0083 CHUCHU kilo seasa 120,0000 KG R$ 3,49 R$ 418,80
0084 LARANJA. kilo seasa 700,0000 KG R$ 2,99 R$ 2.093,00
0085 LIMÃO kilo seasa 100,0000 KG R$ 4,00 R$ 400,00
0086 MACAXEIRA KG kilo seasa 640,0000 KG R$ 2,99 R$ 1.913,60
0087 MARACUJÁ. kilo seasa 450,0000 KG R$ 6,99 R$ 3.145,50
0088 MAÇÃ. kilo seasa 300,0000 KG R$ 8,99 R$ 2.697,00
0089 MAMÃO PAPAIA/HAVAÍ IN NATURA. kilo seasa 420,0000 KG R$ 3,99 R$ 1.675,80
0090 MELANCIA KG kilo seasa 800,0000 KG R$ 2,49 R$ 1.992,00
0091 MELÃO kilo seasa 200,0000 KG R$ 2,99 R$ 598,00
0093 REPOLHO BRANCO kilo seasa 130,0000 KG R$ 3,49 R$ 453,70
0094 TOMATE kilo seasa 850,0000 KG R$ 3,99 R$ 3.391,50
0095 UVA VERDE kilo seasa 200,0000 KG R$ 8,98 R$ 1.796,00
0096 POLPA DE FRUTAS SABORES DIVERSOS kilo polpa toda boa 3.500,0000 KG R$ 3,99 R$ 13.965,00
TOTAL DO VENCEDOR R$ 730.497,28

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

a) Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

b) Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respetivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

c) Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

d) As aquisições/serviços adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem (100%) por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,sem justificativa aceitável;

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, 25 de Outubro de 2023.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal Contratante

 

ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA

45.011.296/0001-84

Contratada

Publicado por:
João Maria de Luna
Código Identificador:253EA442

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print