ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25100001/23 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023-SRP.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ:08.449.571/0001-10

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25100001/23 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023-SRP.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25100001/23 PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2023-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22060001/2023 SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, com sede na rua Aprigio Rodrigues Nº 21 na cidade de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.158.800/0001-47, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Maciel Gomes da Silva, portador do CPF sob o n° 0 1 1 . 5 6 3 . 3 9 4 – 48 , residente em SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, nesta cidade, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantesna Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o a formação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIASM E R E N D A E S C O L A R E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SENADORELOI DE SOUZA/RN, no período de validade da Ata do registro de Preços, objetivando o fornecimento de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades das Secretarias da administração pública do município deSENADOR ELOI DE SOUZA RN.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME
CNPJ: 27.672.150/0001-06
ENDEREÇO: AVENIDA JUVENAL LAMARTINE, CEP: 59182000 – UF: RN – Município: Monte Alegre
REPRESENTANTE: KARINA KELY RODRIGUES FELIX
E-MAIL: saotomedistribuidora@hotmail.com TEL.: (84) 99833-2865
ITENS DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA V. UNIT. V. TOTAL
092 PIMENTÃO VERDE.   130   R$ 0,75 R$ 97,50
TOTAL DO VENCEDOR R$ 97,50

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

a) Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

b) Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respetivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

c) Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

d) As aquisições/serviços adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem (100%) por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,sem justificativa aceitável;

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, 25 de Outubro de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal Contratante

 

 

NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME

 

27.672.150/0001-06

Contratada

Publicado por:
João Maria de Luna
Código Identificador:8231E10E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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