ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 044 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 044 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de setembro (quinta-feira), onde se comemora a Independência do Brasil;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.946 de 04 de setembro de 2023 que Decreta ponto facultativo nas repartições pública estadual, vimos por bem acompanhar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos

e entidades da Administração Pública Municipal nas datas em que se comemoramos feriados isolados e estendidos (feriadão).

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Senador Elói de Souza/RN, no dia 08 de setembro de 2023 (sexta feira).

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art.2º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 05 de setembro de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:8FF439FD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2023. Edição 3114
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print