ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


EDITAL Nº 01/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

EDITAL Nº 01/2023

 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º – Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição suplementar para de entidades do segmento de usuários do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Senador Elói de Souza/RN, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar 318 de 04 de julho de 2007, na Resolução CNS nº 453, de 17 de julho de 2012, e no Regimento Interno do CES/RN.

 

Parágrafo único. A eleição realizar-se-á em 13 de Setembro de 2023, iniciando-se o processo Eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Município.

 

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 2º – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição:

 

I – 1 (um) representante do segmento dos usuários;

II – 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde; e

III – 1 (um) representante do segmento gestor/prestadores de serviços de saúde;

 

§1º – Constituída a Comissão Eleitoral, ela será divulgada no Diário Oficial do Município e afixada nos prédios públicos.

 

§2º – A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão escolhidos no plenário do CMS, após a composição da referida comissão.

 

CAPÍTULO III – DAS VAGAS

 

Art. 3º – A presente eleição suplementar tem por objetivo a composição das vagas de entidades de trabalhadores da saúde e movimentos sociais, sindicatos e/ou associações de abrangência municipal, do segmento de usuários do CMS/RN, sendo 1 (uma) vaga de titular e 1 (uma) vaga de suplente, conforme previsto na Lei Complementar 318/2013.

 

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º – As inscrições para o pleito, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Conselho Municipal de Saúde, situada na Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, Centro – S/RN, Senador Elói de Souza, os dias 28 de Agosto a 04 de Setembro de 2023, no horário das 7 às 13 horas.

 

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§1º – As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence, a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.

 

CAPÍTULO V – DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 5º – As entidades e os movimentos sociais deverão apresentar a documentação a seguir, no ato de sua inscrição;

 

I – Entidades:

 

a) cópia da ata de eleição da diretoria atual;

b) cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;

c) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade na eleição, subscrito pelo seu representante legal;

d) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.

 

II – Movimentos sociais:

 

a) ata de fundação ou comprovante de existência do movimento.

b) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; e

c) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.

 

CAPÍTULO VI – DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º – Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos sociais, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Municipal de Saúde, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.

 

Parágrafo único. Todos recursos interpostos em qualquer fase do processo eleitoral deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, devendo ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando 1 (um) dia útil, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período.

 

CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO

 

Art. 7º – A eleição de que trata este Regimento ocorrerá na data de 13 de Setembro de 2023, no horário das 9h às 10h30m, nas dependências do Câmara Municipal de Vereadores, em turno único, por aclamação ou voto.

 

§1º – O credenciamento dos eleitores inscritos representantes das entidades e dos movimentos sociais será na mesma data da eleição, das 8h às 8h40min.

 

§2º – O eleitor credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.

 

§3º – A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos, às 9h com quórum de metade mais um dos eleitores credenciados e, em segunda chamada, às 9h30min, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 10h30m.

 

Art. 8 – Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante a Plenária dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo.

 

Art. 9 – Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto, no horário das 10h30m às 11h.

 

§1º – A Plenária do Segmento encaminhará para votação, conforme o caput deste artigo, somente as vagas não preenchidas, total ou parcialmente, no processo de votação por aclamação.

 

§2º – Em existindo número inferior de entidades em relação ao número de vagas, a entidade eleita ficará com as vagas de titularidade e suplência. Existindo mais de uma entidade para a mesma vaga, a entidade mais votada irá ocupar a vaga de titular e a entidade eleita em segundo lugar, com a vaga de suplente.

 

§3º – A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais indicados pelas entidades ou movimentos sociais que integrarem os segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes da realização da eleição e desde que não cause tumulto ao pleito.

 

§4º – Em caso de não indicação dos fiscais pelas entidades ou movimentos sociais, a Comissão Eleitoral poderá indicá-los entre os segmentos não concorrentes.

 

§5º – Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata.

 

§6º – Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a apuração dos votos.

 

§7º – Serão eleitas as entidades ou movimentos sociais que obtiverem maior número de votos do segmento no qual estejam concorrendo, respeitando-se o número de vagas de cada entidade ou movimento social no seu respectivo segmento.

 

Art. 10 – A Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das Entidades e Movimentos que estarão concorrendo.

 

Parágrafo único: A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da Comissão Eleitoral.

 

Art. 11 – O eleitor credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula de Votação.

 

Art. 12 – Antes do início da votação, a Urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais.

 

Art. 13 – Após o encerramento da votação, será procedida a apuração e o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

 

Parágrafo único: A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários.

 

CAPÍTULO VIII – DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 14 – A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último eleitor credenciado.

 

§1º – Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.

 

§2º – Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.

 

§3º – Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos.

 

Art. 15 – Em caso de empate, os critérios para a proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão:

 

a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social.

 

Art. 16 – As Mesas Apuradoras comunicarão o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos.

 

Art. 17 – Após homologado, o resultado final da votação será divulgado por meio de Edital, bem como publicado no Diário Oficial do Estado que será afixado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 – As despesas com transporte e estadia dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do processo Eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais.

 

§1º – A posse dos conselheiros Eleitos para compor o Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á na Reunião Ordinária, subseqüente a eleição.

 

Art. 19 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno.

 

ANEXO 01

CALENDÁRIO ELEITORAL CMS/RN

Eleições para o biênio 2023/2025

 

DATA ATIVIDADE
25 de Agosto de 2023 Divulgação do edital da Eleição do Conselho Municipal de Saúde
28 de Agosto a 04 de Setembro de 2023. Período para inscrição das entidades e dos candidatos no processo eleitoral do CMS, das 07 às 13hs na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
05 de Setembro de 2023. Divulgação do resultado das inscrições e entidades habilitadas.
11 de Setembro de 2023. Prazo para interposição de recursos.
12 de Setembro de 2023. Divulgação dos recursos.
13 de Setembro de 2023. Eleição Suplementar do CMS – Plenária eleitoral dos segmentos. Divulgação do resultado das eleições Reunião Ordinária – Posse dos novos conselheiros.

 

Senador Elói de Souza/RN, 24 de Agosto de 2023.

 

Presidente da Comissão Eleitoral do CMS/Senador Elói de Souza-RN

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:CAA0EA3F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/08/2023. Edição 3108
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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