ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 465 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 465 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

 

REGULAMENTA NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA A LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25/11/2019, QUE ALTERA A LEI FEDERAL N. 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, PARA ASSEGURAR O DIREITO DE PERMANENCIA DE EDIFICAÇÕES NA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PUBLICO DE RODOVIAS E PARA POSSIBILITAR A REDUÇÃO DA EXTENSÃO DESSA FAIXA NÃO EDIFICAVEL POR LEI MUNICIPAL OU DISTRITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

Art.1° Esta Lei regulamenta no Município de Senador Elói de Souza, a Lei Federal N° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que: “Altera a Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contíguas às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por Lei Municipal ou distrital”.

 

Art.2° Fica alterado de, no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das Rodovias, no Município de Senador Elói de Souza, consoante aos dispositivos do Inciso III, do Artigo 4°, da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal n. 13.913, de 25 de novembro de 2019.

 

Parágrafo único. A reserva de faixa não edificável contíguas às faixas de domínio público das rodovias municipais de Senador Elói de Souza, previstas no caput deste artigo, aplicam-se para áreas localizadas dentro dos limites do Perímetro Urbano Municipal definido por Lei.

 

Art.3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 14 de agosto de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário de Administração e RH.

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:23999E99

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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