ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 465 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA A LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25/11/2019, QUE ALTERA A LEI FEDERAL N. 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, PARA ASSEGURAR O DIREITO DE PERMANENCIA DE EDIFICAÇÕES NA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PUBLICO DE RODOVIAS E PARA POSSIBILITAR A REDUÇÃO DA EXTENSÃO DESSA FAIXA NÃO EDIFICAVEL POR LEI MUNICIPAL OU DISTRITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art.1° Esta Lei regulamenta no Município de Senador Elói de Souza, a Lei Federal N° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que: “Altera a Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contíguas às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por Lei Municipal ou distrital”.
Art.2° Fica alterado de, no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das Rodovias, no Município de Senador Elói de Souza, consoante aos dispositivos do Inciso III, do Artigo 4°, da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal n. 13.913, de 25 de novembro de 2019.
Parágrafo único. A reserva de faixa não edificável contíguas às faixas de domínio público das rodovias municipais de Senador Elói de Souza, previstas no caput deste artigo, aplicam-se para áreas localizadas dentro dos limites do Perímetro Urbano Municipal definido por Lei.
Art.3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 14 de agosto de 2023.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário de Administração e RH.
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:23999E99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/