ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO Nº 12070004/2023 DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ:08.449.571/0001-10

 

A prefeitura de senador Eloi de souza/RN, na cidade de Senador Eloi de Souza, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Maciel Gomes da silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS 12070001/2023 publicada no 12/07/2023, processo administrativo n.º 15030006/23 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partesàs normas constantes na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei Federal nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 15/2010 de 27de julho de 2010 e publicado D.O.M. do dia 30/06/2016, subsidiada pela Lei Federal N° 8.666, de 21/06/1993 com as devidas alterações e demais normas pertinentes, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAL HOSPITALAR PARA SUPRI AS DEMANDA DA UNIDADE MISTA ISABEL GOMES DO NASCIMENTO – UMIGN E SECRETARIA MUNICIPAL E SUAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN.

.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

CIRURGICA LOJAO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
CPF/CNPJ: 44.130.732/0001-71
Nome representante legal: GILMARA ABRANTES DE MEDEIROS OLIVEIRA
CPF representante legal: 01042283427
E-mail representante legal:licitalojaohospitalar@gmail.com
CIRURGICA LOJAO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Item Descrição Modelo Marca/ Fabricante Qtd. Valor Unitário Valor Total
0002 AGULHA DESCARTÁVEL20X0,55 MEDIX MEDIX 2.000,0000 0,07 140,00
0003 AGULHA DESCARTÁVEL13x4,5 MEDIX MEDIX 2.000,0000 0,07 140,00
0004 AGULHA DESCARTÁVEL25X7 MEDIX MEDIX 5.000,0000 0,07 350,00
0005 AGULHA DESCARTÁVEL25X8 MEDIX MEDIX 4.000,0000 0,07 280,00
0006 AGULHA DESCARTÁVEL40X12 MEDIX MEDIX 3.000,0000 0,08 240,00
0011 AMBU DE SILICONE INF. C/MASCARA C/RESERVATORIO NEO SAFTI SAFTI 10,0000 144,50 1.445,00
0012 AMBU DE SILICONE INF. C/MASCARA C/RESERVATORIO PEDIATRICO SAFTI SAFTI 100,0000 149,00 14.900,00
0013 AMBU DE SILICONE INF. C/MASCARA C/RESERVATORIO ADULTO SAFTI SAFTI 100,0000 164,00 16.400,00
0015 APARELHODEPRESSAOAD. C/VELCRO G-TECH G-TECH 30,0000 69,99 2.099,70
0022 BOBINA PARA ESTERELIZACAO 10CM X100MT Esterilcare Esterilcare 150,0000 49,89 7.483,50
0023 BOBINA PARA ESTERELIZACAO 15CM X100MT Esterilcare Esterilcare 150,0000 57,99 8.698,50
0031 COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 PCT COM 500 UND NEVE NEVE 1.440,0000 1,25 1.800,00
0034 CATETER INTRAVENOSO18G MEDIX MEDIX 1.500,0000 0,64 960,00
0035 CATETER INTRAVENOSO20G X 1,10MM MEDIX MEDIX 2.000,0000 0,65 1.300,00
0036 CATETER INTRAVENOSO22G X 0,99MM MEDIX MEDIX 2.000,0000 0,65 1.300,00
0037 CATETER INTRAVENOSO24G X 0,70MM MEDIX MEDIX 2.000,0000 0,65 1.300,00
0046 COLETOR DE URINA ADULTO DE 2000ML C/100UNDS MEDK MEDK 1.000,0000 47,00 47.000,00
0049 ELETRODO DESC. ADULTOP/ECG C/GEL C/30 UNDS MEDIX MEDIX 100,0000 15,70 1.570,00
0057 FIO NYLON 0 AGULHADOC/24 UND MEDIX MEDIX 120,0000 35,00 4.200,00
0058 FIO NYLON 1-0 AGULHADOC/24UN MEDIX MEDIX 120,0000 35,00 4.200,00
0059 FIO NYLON 2-0 AGULHADOC/24 UND MEDIX MEDIX 120,0000 35,00 4.200,00
0060 FIO NYLON 3-0 AGULHADO C/24UND MEDIX MEDIX 200,0000 35,00 7.000,00
0061 FIO NYLON 4-0 AGULHADO C/24UND MEDIX MEDIX 120,0000 35,00 4.200,00
0062 FIO NYLON 5-0 AGULHADO C/24UND MEDIX MEDIX 120,0000 35,00 4.200,00
0069 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM M C/ 8UND MEGAFRAL MEGAFRAL 200,0000 4,37 874,00
0070 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM P C/ 9UND MEGAFRAL MEGAFRAL 100,0000 4,37 437,00
0071 FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM XG C/7 UND MEGAFRAL MEGAFRAL 150,0000 4,67 700,50
0072 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM G C/8UND MEGAFRAL MEGAFRAL 300,0000 8,56 2.568,00
0073 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM M C/8UND MEGAFRAL MEGAFRAL 250,0000 7,84 1.960,00
0074 FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAM XG C/07UND MEGAFRAL MEGAFRAL 100,0000 9,12 912,00
0078 LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO N. 11 C/100 UND MEDIX MEDIX 50,0000 23,00 1.150,00
0079 LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO N. 15 C/100 UND MEDIX MEDIX 50,0000 23,00 1.150,00
0080 LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO N. 21 C/100 UND MEDIX MEDIX 50,0000 23,00 1.150,00
0081 LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO N. 24 C/100 UND MEDIX MEDIX 50,0000 23,50 1.175,00
0086 LUVACIRURGICA ESTERIL N. 8,5 (PAR) MEDIX MEDIX 5.000,0000 1,07   5.350,00
0092 OCULOS DE SEGURANÇAINCOLOR Supermedy Supermedy 80,0000 3,40 272,00
0093 PAPAGAIO DE PLASTICO MASCULINO CELLPUS CELLPUS 20,0000 10,00 200,00
0102 SCALP N 19G MEDIX MEDIX 6.000,0000 0,22   1.320,00
0106 SCALP N 27G MEDIX MEDIX 6.000,0000 0,22   1.320,00
0107 SRNG DESCARTAVEL LISADE 1ML C/AG 13 X 0,45 MEDIX MEDIX 6.000,0000 0,19   1.140,00
0108 SRNG DESCARTAVEL LISADE 3ML C/AG 25 X 0,70 MEDIX MEDIX 5.000,0000 0,20   1.000,00
0112 SONDA VESICAL DE ALIVION4 MEDIX MEDIX 1.000,0000 0,96   960,00
0113 SONDA VESICAL DE ALIVION6 MEDIX MEDIX 1.000,0000 0,98   980,00
0114 SONDA VESICAL DE ALIVION8 MEDIX MEDIX 1.000,0000 1,04   1.040,00
0115 SONDA VESICAL DE ALIVION10 MEDIX MEDIX 1.000,0000 1,08   1.080,00
0116 SONDA VESICAL DE ALIVION12 MEDIX MEDIX 1.000,0000 1,12   1.120,00
0117 SONDA VESICAL DE ALIVION14 MEDIX MEDIX 1.000,0000 1,26   1.260,00
0118 SONDA DE FOLEY N. 12 2VIAS 30CC C/BALÃO MEDIX MEDIX 200,0000 1,60 320,00
0119 SONDA DE FOLEY N. 14 2VIAS 30CC C/BALÃO MEDIX MEDIX 400,0000 2,40 960,00
0120 SONDA DE FOLEY N. 16 2VIAS 30CC C/BALÃO MEDIX MEDIX 400,0000 2,40 960,00
0121 SONDA DE FOLEY N. 18 2VIAS 30CC C/BALÃO MEDIX MEDIX 300,0000 2,40 720,00
0122 SONDA DE FOLEY N. 20 2VIAS 30CC C/BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 2,40 240,00
0123 SONDA DE FOLEY N. 22 2VIAS 30CC C/BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 2,40 240,00
0124 SONDA DE FOLEY N. 2430CC 2 VIAS C/BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 2,40 240,00
0125 TUBO ENDOTRAQUEAL 2,0 MEDIX MEDIX 100,0000 3,80 380,00
0126 TUBO ENDOTRAQUEAL 2,5 MEDIX MEDIX 100,0000 3,80 380,00
0127 TUBO ENDOTRAQUEAL 3,0 MEDIX MEDIX 100,0000 3,80 380,00
0128 TUBO ENDOTRAQUEAL 3,5 MEDIX MEDIX 100,0000 3,80 380,00
0129 TUBO ENDOTRAQUEAL 4,0 MEDIX MEDIX 100,0000 3,80 380,00
0130 TUBO ENDOTRAQUEAL 4,5 MEDIX MEDIX 100,0000 3,80 380,00
0131 TUBO ENDOTRAQUEAL 5,0COM BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 5,80 580,00
0132 TUBO ENDOTRAQUEAL 5,5COM BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 5,80 580,00
0133 TUBO ENDOTRAQUEAL 6,0COM BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 5,80 580,00
0134 TUBO ENDOTRAQUEAL 6,5 COM BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 5,80 580,00
0135 TUBO ENDOTRAQUEAL 7,0COM BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 5,80 580,00
0136 TUBO ENDOTRAQUEAL 7,5COM BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 5,80 580,00
0137 TUBO ENDOTRAQUEAL 8,0COM BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 5,80 580,00
0138 TUBO ENDOTRAQUEAL 8,5COM BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 5,80 580,00
0139 TUBO ENDOTRAQUEAL 9,0COM BALÃO MEDIX MEDIX 100,0000 5,80 580,00
0174 TUBO PARA COLETA A VÁCUO ROXO COM EDTA4ML C/100 UNI MEDIX MEDIX 60,0000 45,40 2.724,00
0202 MASCARA DE HUDSON ADULTO FOYOMED FOYOMED 50,0000 14,76 738,00
0203 MASCARA DE HUDSON INFANTIL FOYOMED FOYOMED 50,0000 14,76 738,00
0208 ESPAÇADORINFANTIL AGACHAMBER AGACHAMBER 50,0000 30,60 1.530,00
0218 CANULA DE GUEDEL N000 MEDIX MEDIX 100,0000 3,00 300,00
0219 CANULA DE GUEDEL N00 MEDIX MEDIX 100,0000 3,00 300,00
0220 CANULA DE GUEDEL N0 MEDIX MEDIX 100,0000 3,00 300,00
0221 CANULA DE GUEDEL N1 MEDIX MEDIX 100,0000 3,00 300,00
0222 CANULA DE GUEDEL N2 MEDIX MEDIX 100,0000 3,00 300,00
0223 CANULA DE GUEDEL N3 MEDIX MEDIX 100,0000 3,00 300,00
0224 CANULA DE GUEDEL N4 MEDIX MEDIX 100,0000 3,00 300,00
0225 CANULA DE GUEDEL N5 MEDIX MEDIX 100,0000 3,00 300,00
TOTAL 183.835,20

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respetivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços conforme Decreto Municipal nº 015/2010 de 27 de julho de 2010; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

 

4. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

 

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

 

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimode que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,

§1º do Decreto nº 7892/13.

 

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2( duas ) vias de igual teor, que, depois de lidae achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Senador eloi de Souza/RN, 12 de Julho de 2023.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

CIRURGICA LOJAO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

Contratada

Publicado por:
João Maria de Luna
Código Identificador:8F5A9FE1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2023. Edição 3077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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