ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO Nº 12070001/2023 DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SENADOR

ELÓI DE SOUZA

CNPJ:08.449.571/0001-10

 

ATA DE REGISTRO Nº 12070001/2023 DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023.

 

A prefeitura de senador Eloi de souza/RN, na cidade de Senador Eloi de Souza, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Maciel Gomes da silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS12070001/2023 publicada no 12/07/2023, processo administrativo n.º 15030006/23 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partesàs normas constantes na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei Federal nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 15/2010 de 27de julho de 2010 e publicado D.O.M. do dia 30/06/2016, subsidiada pela Lei Federal N° 8.666, de 21/06/1993 com as devidas alterações e demais normas pertinentes, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAL HOSPITALAR PARA SUPRI AS DEMANDA DA UNIDADE MISTA ISABEL GOMES DO NASCIMENTO – UMIGN E SECRETARIA MUNICIPAL E SUAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, ATRAVÉS DOFUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DESENADOR ELOI DESOUZA –RN.

.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condiçõesofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

F R HOSPITALAR MEDICAMENTOS E MATERIAIS LTDA

CPF/CNPJ: 42.227.945/0001-90

Nome representante legal: Jose Fernando Bento da Cunha

CPF representante legal:70038964430

E-mail representante legal:frhospitalar2021@gmail.com

 

Propostas Definitivas

 

F R HOSPITALAR MEDICAMENTOS E MATERIAIS LTDA
Item Descrição Modelo Marca/ Fabricante Qtd. Valor Unitário Valor Total
0007 ALCOOL ETILICO A 70% de 1000ML L ITAJA 1.500,0000 5,64 8.460,00
0008 ALGODAO HIDROFILO DE 500G ROLO RL NEVOA 1.000,0000 12,80 12.800,00
0009 ALMOTOLIA MARROM250ML UND J PROLAB 100,0000 3,00 300,00
0010 ALMOTOLIA MARROM500ML UND J PROLAB 100,0000 3,50 350,00
0014 APARELHO DE GLICEMIA (ON CALL PLUS) UND ON CALL PLUS 50,0000 33,00 1.650,00
0016 APARELHO DE PRESSÃO PARA OBESO COM VELCRO UND G-TECH 10,0000 105,00 1.050,00
0018 ATADURA CREPOM 10CMX 120M RL ORTHOCREM 10.000,000 0 0,34 3.400,00
0019 ATADURA CREPOM 12CMX 1,20M RL ORTHOCREM 10.000,000 0 0,40 4.000,00
0021 ATADURA CREPOM 20CMX 1,2M RL ORTHOCREM 8.000,0000 0,55 4.400,00
0024 BOBINA PARA ESTERELIZACAO 20CM X 100MT RL CIEX 150,0000 70,75 10.612,50
0025 BOBINA PARA ESTERELIZACAO 30CM X 100MT RL CIEX 150,0000 106,10 15.915,00
0026 BOBINA PARA ESTERELIZACAO 25CM X 100MT RL CIEX 100,0000 88,40 8.840,00
0027 CAIXA COLETORA DE PERFURO CORTANTE CAPACIDADE DE 13 LT UND DESCARBOX 400,0000 4,19 1.676,00
0028 CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE CAPACIDADE 7LT UND DESCARBOX 300,0000 4,96 1.488,00
0029 CAIXA COLETORA DE PERFURO CORTANTE CAPACIDADE DE 20LT UND DESCARBOX 200,0000 8,69 1.738,00
0030 CAMPO OPERATORIO 45X50 27G 4 CAMADASC50 UND PCT ANAPOLIS 1.000,0000 39,00 39.000,00
0032 CATETER INTRAVENOSO 14G UND MEDIX 2.000,0000 0,53 1.060,00
0033 CATETER INTRAVENOSO 16G UND MEDIX 2.000,0000 0,53 1.060,00
0041 CAPACETE TIPO CAPUZ P OXIGENAÇÃO (HOOD) M UND DORMED 10,0000 550,00 5.500,00
0042 CLOREXIDINA AQUOSA 1L UND VICPHARMA 60,0000 8,00 480,00
0043 CLOREXIDINA DERGEMANTE 1L UND VICPHARMA 60,0000 19,45 1.167,00
0045 CLAMP UMBILICAL DESCARTAVEL UND MEDIX 500,0000 0,95 475,00
0047 COLETOR DE URINA ESTERIL SISTEMA FECHADO DE 2000ML UND BIOBASE 1.500,0000 3,35 5.025,00
0050 EQUIPO DESCARTAVEL MULTIVIA COM CLAMP UND LABOR IMPORT 200,0000 0,60 120,00
0051 EQUIPO MACROGOTAS FLEXIVEL C/INJETOR LATERAL UND LABOR IMPORT 10.000,000 0 0,69 6.900,00
0052 ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 10CM X 4,5M RL CRAL 2.000,0000 9,49 18.980,0 0
0053 ESPECULO COLLIN VAG. DESC. N ESTERIL GRANDE UND VAGISPEC 500,0000 0,96 480,00
0054 ESPECULO VAGINAL DESC. TAMANHO M. NAOESTERIL UND VAGISPEC 2.000,0000 0,86 1.720,00
0055 ESPECULO VAGINAL DESC. TAMANHO P. NÃOESTERIL UND VAGISPEC 2.000,0000 0,86 1.720,00
0063 FITA PARA AUTOCLAVE RL MISSNER 1.000,0000 3,45 3.450,00
0064 FITA ADESIVA HOSPITALAR 19MM X 50M RL MISSNER 1.000,0000 2,81 2.810,00
0065 FITA CIRURGICA MICROPORE 10 CM X 4,5 M RL CIEX 800,0000 5,90 4.720,00
0067 FITA CIRURGICA MICROPORE 10 CM X 10 M RL CIEX 200,0000 14,50 2.900,00
0075 GAZE HIDROFILO TIPO QUEIJO 91MM X 91M 9FIOS RL ECOMAX 2.000,0000 15,45 30.900,0 0
0077 GORRO BRANCO DESCARTAVEL C/TIRAS 20GR C/100 UND PCT MEDIX 500,0000 6,95 3.475,00
0082 LATEX N. 200 C/15 MTS PCT LEMGRUBER 10,0000 35,00 350,00
0083 LUVA CIRURGICA ESTERIL N. 7,0 (PAR) PAR MEDIX 5.000,0000 1,06 5.300,00
0084 LUVA CIRURGICA ESTERIL N. 7,5 (PAR) PAR MEDIX 6.000,0000 1,06 6.360,00
0085 LUVA CIRURGICA ESTERIL N. 8,0 (PAR) PAR MEDIX 5.000,0000 1,06 5.300,00
0087 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM G C/100 UN CX MEDIX 1.500,0000 11,95 17.925,0 0
0088 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM M C/100 UND CX MEDIX 2.500,0000 11,95 29.875,0 0
0089 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM P C/100 UND CX MEDIX 3.000,0000 11,95 35.850,0 0
0090 MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA C/ELASTICO C/50 UND CX MEDIX 5.000,0000 3,99 19.950,0 0
0094 PAPEL LENÇOL HOSPITALAR 70 CM X 50CM RL RESERVA 400,0000 7,98 3.192,00
0095 PAPEL LENÇOL HOSPITALAR 50 CM X 50CM RL RESERVA 400,0000 6,50 2.600,00
0096 ESCOVA C/CLOREXIDINA4% PARA ASSEPSIA UND RIOQUIMICA 200,0000 6,50 1.300,00
0098 POVIDINE TOPICO 1000ML L RIOQUIMICA 400,0000 45,40 18.160,0 0
0099 POVIDINE A 10% DEGERMANTE 1000ML L RIOQUIMICA 120,0000 47,50 5.700,00
0100 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO MÃE/FILHO COR AZUL UND KOLPLAST 300,0000 2,50 750,00
0101 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO MÃE/FILHO COR ROSA UND KOLPLAST 300,0000 2,50 750,00
0103 SCALP N 21G UND MEDIX 10.000,0000 0,19 1.900,00
0104 SCALP N 23G UND MEDIX 12.000,0000 0,19 2.280,00
0105 SCALP N 25G UND MEDIX 10.000,0000 0,19 1.900,00
0109 SRNG DESCARTAVEL LISA DE 5ML C/AG 25 X 0,70 UND MEDIX 8.000,0000 0,21 1.680,00
0110 SRNG DESCARTAVEL LISA DE 10ML C/AG 25 X 0,7 UND MEDIX 10.000,0000 0,30 3.000,00
0111 SRNG DESCARTAVEL LISA DE 20ML C/AG 25 X 0,7 UND MEDIX 8.000,0000 0,46 3.680,00
0140 TUBO ENDOTRAQUEAL 9,5 COM BALÃO UND GOODCOME 100,0000 9,00 900,00
0141 TUBO ENDOTRAQUEAL 10,0 COM BALÃO UND GOODCOME 100,0000 9,00 900,00
0142 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PLASTICO N3 UND SOLIDOR 10,0000 14,00 140,00
0143 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PLASTICO N3,5 UND SOLIDOR 10,0000 14,00 140,00
0144 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PLASTICO N6 UND SOLIDOR 10,0000 14,00 140,00
0145 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PLASTICO N6,5 UND SOLIDOR 10,0000 14,00 140,00
0146 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PLASTICO N7,0 UND SOLIDOR 10,0000 14,00 140,00
0147 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PLASTICO N7,5 UND SOLIDOR 10,0000 14,00 140,00
0163 SONDA NASOENTERAL N10 UND BIOBASE 50,0000 10,50 525,00
0164 SONDA NASOENTERAL N12 UND BIOBASE 50,0000 10,50 525,00
0165 SONDA NASOENTERAL N15 UND BIOBASE 50,0000 10,50 525,00
0166 TIRA PARA GLICEMIA C/50UND (ON CALL PLUS) TUBO ON CALL PLUS 10.000,000 0 19,95 199.500,00
0167 TOUCA DESC. C/ELAST. BRANCA C/100 UND PCT MEDIX 1.000,0000 5,90 5.900,00
0168 PAPEL PARA ECG 80MM X 30M RL BIONET 800,0000 10,00 8.000,00
0169 ABAIXADOR DE LINGUA C/100 UNIDADES PCT THEOTO 2.000,0000 2,48 4.960,00
0170 ADAPTADOR PARA COLETA DE AGULHA A VÁCUO UND MEDIX 100,0000 0,50 50,00
0171 AGULHA PARA COLETA A VÁCUO 27G C/100 UNIDADES CX LABOR IMPORT 200,0000 27,90 5.580,00
0172 AGULHA PARA COLETA AVÁCUO 28G C/100 UNIDADE CX LABOR IMPORT 200,0000 27,90 5.580,00
0173 TUBO PARA COLETA A VÁCUO COM GEL SEPARADOR 8ML C/ 100UNI PCT MEDIX 500,0000 74,90 37.450,0 0
0175 TUBO DE ACRÍLICO 4ML C/ 1.000 UNIDADE PCT CRAL PLAST 24,0000 150,00 3.600,00
0177 PONTEIRA AZUL 200-1.000uL C/ 1.000 UND PCT CRAL PLAST 20,0000 30,00 600,00
0198 REAGENTE HEMATO DILUENTE EBRATON ? MI UND BIOTON 20,0000 250,00 5.000,00
0199 REAGENTE HEMATO HEMOLISANTE EBRALYSE ? MDY 30 UND BIOTON 20,0000 320,00 6.400,00
0200 CURATIVO POS COLETAADULTO – ROLO C/100 UND CRAL 10,0000 12,00 120,00
0201 CURATIVO POS COLETAINFANTIL – ROLO C/100 UND CRAL 10,0000 12,00 120,00
0206 MASCARA DE NEBULIZAÇÃO COMCHICOTE ADULTO UND NEVONE 300,0000 11,90 3.570,00
0207 MASCARA DE NEBULIZAÇÃO COMCHICOTE INFANTIL UND NEVONE 200,0000 11,90 2.380,00
0209 PILHAS AAA UND PANASONIC 200,0000 3,75 750,00
0210 PILHA AA UND PANASONIC 200,0000 2,50 500,00
0211 PILHA C UND PANASONIC 200,0000 8,00 1.600,00
0212 PILHA D UND PANASONIC 100,0000 5,00 500,00
0213 PRESTOBARBA UND GILLETE 1.000,0000 5,00 5.000,00
0214 LACRE PARA CARRINHO UND DISNET 500,0000 0,50 250,00
0216 UMIDIFICADOR PARA BALADE OXIGENIO UND VENTCARE 300,0000 16,00 4.800,00
0217 TIRANTES PARA PRANCHADE IMOBILIZAÇÃO UND MARIMAR 30,0000 20,00 600,00
0228 EQUIPOS PARA BOMBA UND MDK MED 100,0000 5,50 550,00
0230 TESTE TROPONINA UND MEDTESTE 300,0000 140,00 42.000,0 0
0231 FIXADOR PARA TUBO ENDOTRAQUEAL UND NEWMED 40,0000 30,00 1.200,00
0232 SONDA PARA ASPIRAÇÃODE VIAS AEREAS Fr 04 UND MEDSONDA 100,0000 1,50 150,00
023 3 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 06 UND MEDSONDA 100,0000 1,50 150,00
023 4 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 08 UND MEDSONDA 100,0000 1,50 150,00
023 5 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 10 UND MEDSONDA 200,0000 1,50 300,00
023 6 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 12 UND MEDSONDA 300,0000 1,50 450,00
023 7 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 14 UND MEDSONDA 200,0000 1,50 300,00
023 8 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 16 UND MEDSONDA 200,0000 1,50 300,00
023 9 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 18 UND MEDSONDA 200,0000 1,50 300,00
024 0 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 20 UND MEDSONDA 200,0000 1,50 300,00
024 1 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 22 UND MEDSONDA 100,0000 1,50 150,00
024 2 SONDA PARA ASPIRAÇÃO DE VIAS AEREAS Fr 24 UND MEDSONDA 100,0000 1,50 150,00
TOTAL 729.898,50

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respetivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços conforme Decreto Municipal nº 015/2010 de 27 de julho de 2010; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimode que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2( duas ) vias de igual teor, que, depois de lidae achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Senador eloi de Souza/RN, 12 de Julho de 2023.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

F R HOSPITALAR MEDICAMENTOS E MATERIAIS LTDA

Contratada

Publicado por:
João Maria de Luna
Código Identificador:B14BE589

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2023. Edição 3077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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