ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO Nº 1207000 5 /2023 DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CNPJ:08.449.571/0001-10

 

ATA DE REGISTRO Nº 12070005/2023 DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023.

 

A prefeitura de senador Eloi de souza/RN, na cidade de Senador Eloi de Souza, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Maciel Gomes da silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS 12070001/2023 publicadano 12/07/2023, processo administrativo n.º 15030006/23 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partesàs normas constantes na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei Federal nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 15/2010 de 27de julho de2010epublicado D.O.M.do dia30/06/2016,subsidiadapelaLei FederalN°8.666,de21/06/1993com as devidas alterações e demais normas pertinentes, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAL HOSPITALAR PARA SUPRI AS DEMANDA DA UNIDADE MISTA ISABEL GOMES DO NASCIMENTO – UMIGN E SECRETARIA MUNICIPAL E SUAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR ELOI DESOUZA –RN. .

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CPF/CNPJ:12.305.387/0001-73
Nome representante legal: Eduardo Tavares de Carvalho
CPF representante legal:09166947391
E-mail representante legal:licitacao@prontomedica.com.br
RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Item Descrição Modelo Marca/ Fabricante Qtd. Valor Unitário Valor Total
0038 CATETER NASAL P/OXIGENIO TIPO OCULOSN12 MARKMED MARKMED 2.000,0000 2,22 4.440,00
0039 CATETER NASAL P/OXIGENIO TIPO OCULOSN08 MARKMED MARKMED 1.000,0000 2,44 2.440,00
0040 CATETER NASAL P/OXIGENIO TIPO OCULOSN06 MARKMED MARKMED 1.000,0000 2,67 2.670,00
0097 ESCOVA C/PVPI PARA ASSEPSIA rioquimica rioquimica 200,0000 4,60 920,00
0181 REAGENTE TRIGLICERÍDEOS BIOCLIN BIOCLIN 30,0000 150,00 4.500,00
TOTAL 4.230,0000   14.970,00

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respetivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços conforme Decreto Municipal nº 015/2010 de 27 de julho de 2010; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimode que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2( duas ) vias de igual teor, que, depois de lidae achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Senador eloi de Souza/RN, 12 de Julho de 2023.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

Contratada

Publicado por:
João Maria de Luna
Código Identificador:809DB4DC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2023. Edição 3077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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