ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21060001/23

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ:08.449.571/0001-10

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21060001/23

 

Aos 8;45 h do dia 20 de Junho de 2023, o Município de Senador Elói de Souza-RN ,com sede na Rua Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, centro – Senador Elói de Souza-RN, através da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Decreto municipal nº 15/2010 de 27 de julho de 2010 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 000/2014, RESOLVE registrar os preços para futura contratação de mão de obra especializada com dedicação exclusiva de Manutenção de Veículos com Reposição de Peças e componentes, para a frota pertencente as secretarias municipais e sede da prefeitura. Maior Percentual de Desconto (%), tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Formação de Registro de Preços para contratação de mão de obra especializada com dedicação exclusiva de Manutenção de Veículos com Reposição de Peças e componentes, para a frota pertencente as secretarias municipais e sede da prefeitura. Maior Percentual de Desconto (%).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços de acordo com o Decreto municipal nº 15/2010 de 27 de julho de 2010.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

 

O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos e/ou serviços deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra ou de serviço, não podendo ultrapassar os prazos previstos nos autos do processo e da expedição da mesma.

 

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 07 do Edital em conformidade com a Lei 10.520/2002, e Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária, o qual

 

ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais/serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

 

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

 

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

A entrega dos produtos ou serviço só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

 

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 06/2023 a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:

 

– Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

 

II – multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez, comunicada oficialmente;

 

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviços não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

 

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993.

 

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual

 

oportunidade de negociação.

 

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

– Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

 

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couberem embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante designado pela contratante.

 

Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:

 

– Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico assegurado, o contraditório e ampla defesa:

 

A pedido, quando:

 

– comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:

 

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

 

– por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

 

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

Automaticamente:

 

– por decurso de prazo de vigência da Ata;

 

– quando não restarem fornecedores registrados;

 

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

 

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

 

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizado pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

 

O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

 

Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

 

Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

 

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo a presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

 

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

 

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP 21060001/23 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

 

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Tangará-RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

 

CNPJ : 08.449.571/0001-10

Contratante

 

 

AMANHECER SERVICO E AUTO PECAS LTDA

 

CNPJ: 49.049.691/0001-07

Contratado

 

ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21060001/23.

Assunto: Formação de Registro de Preços para contratação de mão de obra especializada com dedicação exclusiva de Manutenção de Veículos com Reposição de Peças e componentes, para a frota pertencente as secretarias municipais e sede da prefeitura. Maior Percentual de Desconto (%).

 

Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencia – para Registro de Preços, tipo Maior percentual de desconto (%), HOMOLOGANDO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia nos Diário Oficial dos Municípios.

 

Itens Descrição Empresa Vr. Hora registrado
01 Serviços Mecânicos, Elétricos/Eletrônicos, de Capotaria /Tapeçaria, Lanternagem/Funilaria/Pintura. (VEÍCULO DE PEQUENO PORTE) AMANHECER SERVICO E AUTO PECAS LTDA Valor hora de serviço, R$ 118,066 maior percentual de desconto (%) 8%.
02 Serviços Mecânicos, Elétricos/Eletrônicos, de Capotaria /Tapeçaria, Lanternagem/Funilaria/Pintura. (VEICULO DE MÉDIO PORTE) AMANHECER SERVICO E AUTO PECAS LTDA Valor hora de serviço, R$ 150,266 maior percentual de desconto (%) 8%.
03 Serviços Mecânicos, Elétricos/Eletrônicos, de Capotaria /Tapeçaria, Lanternagem/Funilaria/Pintura. (VEICULO DE GRANDE PORTE) AMANHECER SERVICO E AUTO PECAS LTDA Valor hora de serviço, R$ 207,00 maior percentual de desconto (%) 8%.
04 Serviços Mecânicos, Elétricos/Eletrônicos, de Capotaria /Tapeçaria, Lanternagem/Funilaria/Pintura. (MAQUINA PESADA) AMANHECER SERVICO E AUTO PECAS LTDA Valor hora de serviço, R$ 207,92 maior percentual de desconto (%) 8%.
05 Serviços Mecânicos, Elétricos/Eletrônicos, de Capotaria /Tapeçaria, Lanternagem/Funilaria/Pintura. (IMPLEMENTOS AGRICOLAS) AMANHECER SERVICO E AUTO PECAS LTDA Valor hora de serviço, R$ 207,92 maior percentual de desconto (%) 8%.
06 Peças – (%) Maior Percentual de Desconto sobre o Valor da lista/catálogo de preços de peças e acessórios originais e/ou similares do fornecedor AMANHECER SERVICO E AUTO PECAS LTDA M. percentual de desconto 8%. Perfazendo valor estimativo registrado para um período de 12 meses R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais).
Publicado por:
João Maria de Luna
Código Identificador:2C2BB6C9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2023. Edição 3061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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