ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03052023-SRP

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ:08.449.571/0001-10

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-SRP.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03052023-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1704003/2023SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, com sede na Rua Aprigio Rodrigues, Nº 21,Centro, na cidade de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, MACIEL GOMES DA SILVA, brasileiro, funcionário público, residente e domiciliado em SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, nesta cidade, considerando ojulgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023,RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o a formação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no período de validade da Ata do registro de Preços, objetivando o fornecimento de forma parcelada, com vistas ao atendimento das necessidades das Secretarias da administração pública do município de SENADOR ELOI DE SOUZA RN.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ: 47.484.691/0001-00
ENDEREÇO: Travessa UM
REPRESENTANTE: LEONARDO MARTINY
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANTI. V. UNIT. V. TOTAL
0001 ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 CARBRI NK 50 UN R$ 5,47 273,50
0015 CD-ROM MULTILA SER 500 UN R$ 0,95 475,00
0053 MOLHA DEDO CARBRI NK 40 UN R$ 2,19 87,60
0074 PILHA ALCALINA. ELUX 100 UN R$ 4,37 437,00
0076 PINCEL CHATO Nº 10 RIO 150 UN R$ 1,15 172,50
0077 PINCEL CHATO Nº 12 RIO 150 UN R$ 1,15 172,50
0078 PINCEL CHATO Nº 14 RIO 150 UN R$ 1,15 172,50
0082 PINCEL CHATO Nº 4 RIO 150 UN R$ 0,99 148,50
0083 PINCEL CHATO Nº 8 RIO 350 UN R$ 1,71 598,50
0089 SACO PLÁSTICO (ENVELOPE) AC P 500 UN R$ 0,19 95,00
0100 BOLAS DE ALGODÃO use 25 EMB R$ 6,89 172,25
TOTAL DO VENCEDOR R$ 2.804,85

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

a) Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

b) Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respetivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

c) Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

d) As aquisições/serviços adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem (100%) por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelomercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,sem justificativa aceitável;

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, 30 de Maio de 2023.

 

MACIEL GOMES DA SILVA MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Prefeito Municipal 47.484.691/0001-00
Contratante Contratado
Publicado por:
João Maria de Luna
Código Identificador:A24DE242

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2023. Edição 3046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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