ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01052023-SRP

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ:08.449.571/0001-10

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-SRP.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01052023-SRP

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1704003/2023 SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, com sede na Rua Aprigio Rodrigues, Nº 21,Centro, na cidade de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10 neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, MACIEL GOMES DA SILVA, brasileiro, funcionário público, residente em SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, nesta cidade, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decretonº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o a formação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no períodode validade da Ata do registro de Preços, objetivando o fornecimento de forma parcelada, com vistas ao atendimentodas necessidades das Secretarias da administração pública do município de SENADOR ELOI DE SOUZA RN.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condiçõesofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: FABIO FERNANDES DA CUNHA
CNPJ: 14.906.443/0001-50
ENDEREÇO: Rua Baía de São José
REPRESENTANTE: Fabio Fernandes da Cunha
ITENS DESCRIÇÃO UNID. MARCA QUANTI. V. UNIT. V. TOTAL
0002 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO UND PILOT 100 UN R$ 4,34 434,00
0003 APONTADOR PARA LÁPIS UND LEOLEO 1.300 UN R$ 0,28 364,00
0004 BALÃO DE ENCHER PCT SAO ROQUE 350 PC R$ 6,20 2.170,00
0006 BASTÃO DE COLA QUENTE UND JOCAR 1.000 UN R$ 0,65 650,00
0007 BLOCO ADESIVO DE NOTAS, MEDINDO 51 MM DE LARGURA X 38 MM DE ALTURA, 100 FOLHAS UND 3M 250 UN R$ 2,99 747,50
 

0008

BLOCO ADESIVO DE NOTAS, MEDINDO 102 MM DE LARGURA X 76 MM DE ALTURA, 100 FOLHA UND 3M  

250 UN

 

R$ 3,00

 

750,00

0009 BORRACHA APAGADORA CX LEOLEO 150 CX R$ 0,48 72,00
0010 CADERNO ESPIRAL UND MAXI 1.500 UN R$ 14,90 22.350,00
0011 CADERNO ESPIRAL UND MAXI 1.500 UN R$ 7,70 11.550,00
0012 CANETA ESFEROGRÁFICA UND BIC 5.000 UN R$ 0,42 2.100,00
0013 CARIMBO AUTOMÁTICO UND NYKON 50 UN R$ 25,00 1.250,00
0014 CARTOLINA COMUM UND JANDAIA 1.500 UN R$ 0,78 1.170,00
0016 COLA 1 KG UND KOALA 100 UN R$ 12,00 1.200,00
0017 COLA 90 GRAMAS UND KOALA 1.200 UN R$ 1,39 1.668,00
0018 COLA EM BASTAO 8 GRAMAS UND BIC 100 UN R$ 0,89 89,00
0020 COLA ISOPOR 450 GRAMAS UND BIC 300 UN R$ 15,50 4.650,00
0021 COLA ISOPOR 90 GRAMAS UND BIC 300 UN R$ 2,78 834,00
0022 CORRETIVO LÍQUIDO UND BIC 100 UN R$ 1,53 153,00
0024 ELASTICO 1 KG UND MERCUR 100 UN R$ 20,50 2.050,00
0028 ESTILETE PEQUENO UND LEOLEO 350 UN R$ 1,00 350,00
0029 ESTILETE GRANDE UND LEOLEO 350 UN R$ 0,93 325,50
0030 EXTRATOR DE GRAMPO UND JOCAR 120 UN R$ 1,05 126,00
0031 FITA ADESIVA, ROLO COM 45 MILÍMETROS DE LARGURA E 45 METROS DE COMPRIMENTO, UND 3M 300 UN R$ 3,30 990,00
0032 FITA ADESIVA TRANSPARENTE, ROLO COM 50 MILÍMETROS DE LARGURA E 50 METROS DE COMP UND 3M 300 UN R$ 4,13 1.239,00
0033 FITA CREPE ROLO COM 24 MILÍMETROS DE LARGURA E 50 METROS DE COMPRIMENTO, DORSO E UND ADELBRAS 300 UN R$ 4,59 1.377,00
0034 FITA CREPE ROLO COM 38 MILÍMETROS DE LARGURA E 50 METROS DE COMPRIMENTO, DORSO E UND ADELBRAS 300 UN R$ 9,44 2.832,00
0035 FITA ADESIVA DUPLA FACE UND ADELBRAS 100 UN R$ 7,74 774,00
0036 GIZ DE CERA UND ACRILEX 1.000 UN R$ 1,44 1.440,00
0037 GIZÃO DE CERA UND ACRILEX 1.000 UN R$ 2,34 2.340,00
0040 GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA UND CIS 300 UN R$ 14,99 4.497,00
0041 GRAMPO 9/10 CX CHACAU 50 CX R$ 10,75 537,50
0042 GRAMPO 26/6 UND CHACAU 300 UN R$ 3,80 1.140,00
0045 LÁPIS DE COR COLEÇÃO MADEIRA – ETJ LEOLEO 1.800 ETJ R$ 2,99 5.382,00
0046 LÁPIS DE GRAFITE PRETO UND LEOLEO 6.000 UN R$ 0,09 540,00
0047 LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO UND BOARD 100 UN R$ 21,79 2.179,00
0048 LIVRO REGISTRO DE ATAS C/100 FLS UND TILIBRA 200 UN R$ 9,45 1.890,00
0049 LIVRO PARA REGISTRO DE PONTO UND TILIBRA 50 UN R$ 17,50 875,00
0050 LIVRO REGISTRO DE ATAS C/200 FLS UND TILIBRA 120 UN R$ 14,99 1.798,80
0052 MASSA PARA MODELAR PCT KOALA 1.000 PC R$ 2,99 2.990,00
0056 PAPEL CONTACT M JANDAIA 120 M R$ 1,99 238,80
0057 PAPEL CREPOM M IBI 600 M R$ 0,91 546,00
0061 PAPEL PESO 60 PCT JANDAIA 100 PC R$ 15,90 1.590,00
0063 PASTA PLÁSTICA UND POLIBRAS 1.700 UN R$ 3,15 5.355,00
0064 PASTA GRAMPO TRILHO/MACHO E FEMEA UND DELO 600 UN R$ 1,64 984,00
0065 PASTA POLIONDA UND POLIBRAS 400 UN R$ 3,89 1.556,00
0066 PASTA SANFONADA UND DELO 120 UN R$ 15,90 1.908,00
0067 PASTA A/Z LOMBO PRETA UND CHIES 800 UN R$ 10,80 8.640,00
0068 PASTA CLASSIFICADORA (480G/M²) UND POLICART 1.600 UN R$ 3,35 5.360,00
0069 ARQUIVO MORTO POLI. UND POLIBRAS 800 UN R$ 4,99 3.992,00
0070 PASTA SUSPENSA UND DELO 50 UN R$ 1,96 98,00
0071 PERFURADOR, UND CIS 12 UN R$ 19,99 239,88
0072 PERFURADOR. UND CIS 12 UN R$ 102,00 1.224,00
0075 PINCEL ATÔMICO UND JOCAR 250 UN R$ 1,55 387,50
0079 PINCEL CHATO Nº 18 UND LEOLEO 150 UN R$ 3,56 534,00
0080 PINCEL CHATO Nº 22 UND LEOLEO 150 UN R$ 4,15 622,50
0081 PINCEL CHATO Nº 24 UND LEOLEO 150 UN R$ 4,50 675,00
0084 PISTOLA PARA COLA QUENTE UND JOCAR 700 UN R$ 16,50 11.550,00
0086 PLACA DE ISOPOR DIMENSÕES APROXIMADAS 15 MM DE ESPESSURA, 100 CM DE COMPRIMENTO UND FREECALOR 300 UN R$ 3,30 990,00
0087 PLACA DE ISOPOR DIMENSÕES APROXIMADAS 25 MM DE ESPESSURA, 100 CM DE COMPRIMENTO UND FREECALOR 300 UN R$ 5,50 1.650,00
0088 PRANCHETA EM ACRÍLICO UND DELO 100 UN R$ 10,40 1.040,00
0090 TESOURA UND LEOLEO 50 UN R$ 3,75 187,50
0091 TESOURA ESCOLAR UND LEOLEO 800 UN R$ 2,13 1.704,00
0092 TESOURA PARA PICOTAR. UND LEOLEO 40 UN R$ 15,90 636,00
0093 TINTA PARA CARIMBO UND RADEX 80 UN R$ 3,32 265,60
0094 TINTA GUACHE CAIXA CX ACRILEX 100 CX R$ 7,99 799,00
0095 TINTA GUACHE. CX ACRILEX 600 CX R$ 2,99 1.794,00
0096 COLA PARA E.V.A. E ISOPOR UND KOALA 500 UN R$ 2,40 1.200,00
0097 ENVELOPE CARTA PCT FORONI 20 PC R$ 0,59 11,80
0098 ENVELOPE OFÍCIO PCT FORONI 30 PC R$ 0,54 16,20
0099 FOLHA E.V.A PCT IBI 350 PC R$ 3,25 1.137,50
0105 TNT – TECIDO NÃO TECIDO RL MULTPONTO 50 RL R$ 61,30 3.065,00
0106 CAIXA DE CLIPES EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, Nº 2/0, CAIXA COM 100 UNIDADES, CX CHAPARRAU 500 CX R$ 1,96 980,00
0107 CAIXA DE CLIPE EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, Nº 3/0, CAIXA COM 50 UNIDADES, CX CHAPARRAU 500 CX R$ 2,00 1.000,00
0108 CAIXA DE CLIPE EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, Nº 8/0, CAIXA COM 25 UNIDADES, CX CHAPARRAU 500 CX R$ 2,05 1.025,00
0109 CAIXA DE CLIPE EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, Nº 4/0, CAIXA COM 50 UNIDA CX CHAPARRAU 500 CX R$ 2,15 1.075,00
0110 PRENDENDOR DE PAPEL 25MM CX LEOLEO 250 CX R$ 1,10 275,00
0111 PRENDEDOR DE PAPEL 32MM CX LEOLEO 250 CX R$ 1,38 345,00
0112 PRENDEDOR DE PAPEL 41MM CX LEOLEO 250 CX R$ 2,40 600,00
0113 PRENDEDOR DE PAPEL 51MM CX LEOLEO 250 CX R$ 3,00 750,00
0114 HIDROCOR. ETJ LEOLEO 1.500 ETJ R$ 3,75 5.625,00
0115 CADERNO DE DESENHO COM 96 FOLHAS UND JANDAIA 1.100 UN R$ 5,55 6.105,00
0116 CADERNO BROCHURÃO COM 80 FOLHAS UND JANDAIA 1.600 UN R$ 5,00 8.000,00
0117 LAPIS PARA QUADRO BRANCO UND JOCAR 600 UN R$ 1,90 1.140,00
0118 REGUA ACRILICO DE 30CM UND ACRILEX 700 UN R$ 0,82 574,00
0119 AGENDA ESCOLAR UND TILIBRA 480 UN R$ 10,90 5.232,00
TOTAL DO VENCEDOR R$ 180.597,58

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

a) Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

b) Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respetivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

c) Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

d) As aquisições/serviços adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem (100%) por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,sem justificativa aceitável;

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, 30 de Maio de 2023.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

Contratante

 

FABIO FERNANDES DA CUNHA

14.906.443/0001-50

Contratado

Publicado por:
João Maria de Luna
Código Identificador:1041B59B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2023. Edição 3046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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