ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 032 DE 15 DE MAIO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 032 DE 15 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CONTIDO NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 91, Inciso XI combinado o Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu MACIEL GOMES DA SILVA sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS CARGOS DO ANEXO I
Art.1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Senador Elói de Souza/RN, a atualizar os valores dos cargos contidos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021, conforme abaixo a seguir.
Art.2º Tendo em vista a Medida Provisória Presidencial, nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022, que altera o valor do salário mínimo nacional, fica o Poder Legislativo Municipal de Senador Elói de Souza/RN, autorizado a definir em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), pata os servidores que percebem o salário mínimo.
Parágrafo único Fica autorizado este Poder Legislativo Municipal a acompanhar as alterações ou atualizações do Poder Executivo Federal a cerca do salário mínimo vigente no País.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
Art.4º Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais a primeiro (1º) de janeiro de 2023, revogando–se as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 15 de maio de 2023.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração e RH.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Item | Do Cargo | Nº de Cargos | Forma de Admissão | Requisitos específicos | Remuneração |
01 | Secretário Geral da Câmara | 01 | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio e conhecimentos específicos | R$ 2.050,00 |
02 | Assessor Contábil | 01 | Livre nomeação e exoneração | Curso superior em ciências contábeis habilitado no CRC | R$ 1.980,00 |
03 | Assessor Jurídico | 01 | Livre nomeação e exoneração | Curso superior em Direito, com inscrição na OAB/RN | R$ 1.775,00 |
04 | Assessor de Controle Interno | 01 | Livre nomeação e exoneração | Curso Superior e conhecimentos específicos | R$ 1.650,00 |
05 | Tesoureiro | 01 | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio e conhecimentos específicos | R$ 1.450,00 |
06 | Recepcionista | 01 | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio e conhecimentos específicos | R$ 1.302,00 |
07 | Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio e conhecimentos específicos | R$ 1.650,00 |
08 | Assessor Especial da Presidência | 01 | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio e conhecimentos específicos | R$ 1.450,00 |
09 | Auxiliar Administrativo | 02 | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio e conhecimentos específicos | R$ 1.302,00 |
10 | Assistente do Plenário | 01 | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio e conhecimentos específicos | R$ 1.302,00 |
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GP, Senador Elói de Souza/RN, em 15 de maio de 2023.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração e RH.