ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 031 DE 15 DE MAIO DE 2023.
CONSIDERANDO AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS, CONFORME PRECEITUA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, TENDO EM VISTA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, RESOLVE REAJUSTAR O VALOR DA REMUNERAÇÃO SALARIAL MÍNIMA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 91, Inciso XI combinado o Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu MACIEL GOMES DA SILVA sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Tendo em vista a Medida Provisória Presidencial, nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022, que altera o valor do salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN, autorizado a definir em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), a menor remuneração como piso salarial mensal do servidor público municipal, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art.2º Excetua-se do reajuste salarial definido no artigo anterior as remunerações dos profissionais da educação, na qualidade de professores efetivos e da carreira do magistério municipal, que são regidas por regras específicas de majoração, tendo em vista o Plano de Cargo Carreiras e Salário da Categoria.
Art.3º Para fazer face as despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários e detalhamento de despesa, conforme a margem orçamentária de aplicação da despesa conforme a necessidade da adequação financeira da despesa orçamentária municipal.
Art.4º Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais a primeiro (1º) de janeiro de 2023.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 15 de maio de 2023.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração e RH.