ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


EDITAL Nº 003/2023

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificada aos membros para o Conselho Tutelar – CT Quadrienio 2024/2028.

EDITAL Nº 003/2023

 

Divulga a relação de inscritos e seus para candidatos à Membro do Conselho Tutelar de Senador Eloí de Souza/RN e abre prazo para pedidos de impugnação e seus devidos recursos.

 

A Comissão Especial Eleitoral- CEE do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Senador Elói de Souza/RN, quadriênio 2024/2028, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 001/2023, e considerando o que dispõe as Lei Municipal nº 136 /2002, torna público a RELAÇÃO DOS INSCRITOS e os devidos deferimentos e indeferimentos das devidas inscrições para membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador Elói de Souza/RN para o quadriênio 2024/2028.

Art.1º O candidato que teve sua inscrição INDEFERIDA, poderá interpor recurso contra o presente Edital de deferimento das Inscrições, conforme dispoe o iten 5 das etapas do Processo de Escolha.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

 

NOME Nº DE INSCRIÇÃO
01 Rosineide Carneiro da Silva (Indeferido) 01
02 Manoel Bento de Souza (Deferido) 02
03 Janailda Darc Ferreira Alves ( Indeferido) 03
04 Sócrates Félix de Lima (Indeferido) 04
05 José Jean da Silva (Indeferido) 05
06 Ana Cleide Juvino da Silva (Indeferido) 06
07 Jozineide Luziane da Silva Pinheiro (Indeferido) 07
08 Daniele da Silva (Indeferido) 08
09 Adaíres Hortêncio da Costa (Indeferido) 09
10 Arthuyanne Constantino de Lima (Deferido) 10
11 Lourdes Dayane Dantas Constantino (Deferido) 11
12 Renan dos Santos Constantino (Indeferido) 12
13 Thiago Nunes Pereira (Indeferido) 13

 

O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no período de 12 a 18 de maio do corrente ano, preferencialmente com provas que instruam o ato.

As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente situada na rua Vicente Tavares, 123, Centro no horário das 08h00min às 12h00min.

 

Senador Elói de SouzaRN, em 12 de maio de 2023,

 

MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

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