ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


RESOLUÇÃO Nº 013 DE 24 MARÇO DE 2023.

RESOLUÇÃO Nº 013 DE 24 MARÇO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Elói de Souza/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 136, de 13 de agosto de 2002.

 

CONSIDERANDO, a lei n°136, de 13 de Agosto de 2002, e Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Convocar, nos termos da Lei Municipal nº 136, de 13 de agosto de 2002, e na Lei Federal n°.8.069/90 (ECA) os seguintes suplentes para assumir a função de conselheiro Tutelar temporariamente, durante o gozo de licença para tratamento de saúde da conselheira titular CASSIANA CUSTÓDIO COSTA. Conforme comunicação de afastamento comprovada mediante atestado médico. Como também, uma vaga para gozo de férias dos conselheiros titulares.

 

Art.2º Convocar as seguintes suplente para apresentar-se em 03 (dias) no RH da Prefeitura municipal de Senador Elói de Souza/RN:

 

II- MARIA DE LOURDES CONSTANTINO DE LIMA PONTES,

III- JANAILDA DARC FERREIRA ALVES.

 

Art.3º O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação dos suplentes do Conselho Tutelar.

 

Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos legais em 26 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, em 05 de maio de 2023.

 

MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA

Presidente do CMAS

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