ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 039 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 039 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL QUE DISCIPLINAVA A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇAS PRÊMIO NÃO GOZADAS.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o ARE 721.001/RJ (Tema 635), segundo a qual “é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração”.

 

CONSIDERANDO que não se trata de tolhimento de um direito, uma vez que o servidor efetivo poderá usufruir de seu direito futuro, ou mesmo pleitear a sua conversão quando do seu desligamento com a administração pública.

 

CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal que disciplina acerca do Teto de gastos, e o grande incremento trazido por tal legislação.

Art.1º Fica revogada o DECRETO MUNICIPAL Nº 007 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 –GP/PMSES, o qual disciplinava acerca da conversão em pecúnia das licença prêmio não gozadas dos servidores efetivos.

 

DECRETA:

 

Art.2º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos anulam todos os atos jurídicos instituídos na legislação por esta revogada.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 22 de março de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

EMANUEL GURGEL BELIZÁRIO.

Procurador Geral do Município.

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração e RH.

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