ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


PORTARIA Nº 016 DE 03 DE MARÇO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 016 DE 03 DE MARÇO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do Artigo 87, Inciso XXXV da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

 

CONSIDERANDO o limite de idade exigido para matrícula nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental definido pelo Parecer CNE/CEB º7 de 4 de julho de 2019.

 

CONSIDERANDO o a Resolução nº 01/2019, de 26 de junho de 2019 do CEE/RN, que trata similarmente do corte etário para a educação infantil.

 

RESOLVE:

 

Art.1º A matrícula inicial de crianças para ingresso nas primeiras etapas da educação básica, ofertada por escolas vinculadas do sistema de ensino estadual do Rio Grande do Norte, fica condicionada à observância dos seguintes limites de idade mínima:

I – na creche, 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março do correspondente período letivo anual;

II – na pré-escola, 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março do correspondente período letivo anual;

III – no ensino fundamental, 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do correspondente período letivo anual.

Parágrafo único. Às crianças que, no corrente ano letivo de 2019 e sem a observância dos limites de idade mínima fixados nos incisos I e II deste artigo, fica assegurado, em caráter excepcional e sem interrupção, o prosseguimento do respectivo processo de ensino, ao nível de ambas as etapas da educação.

 

Art.2º As crianças que, em cada ano, completarem 6 (seis) anos após a data de 31 de março têm direito à matrícula na pré-escola.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 03 de março de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

 

LUTEMBERG LIMA DE MEDEIRO

 

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

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