ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
PORTARIA Nº 014 DE 03 DE MARÇO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 014 DE 03 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do Artigo 87, Inciso XXXV da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDOa lei municipal que institui o Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
CONSIDERANDOa necessidade de composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE para mandato no quadriênio 2023/2026;
RESOLVE:
Art.1. Nomear os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, ficando assim composto:
Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: Nádson Talles Lins da Silva
Suplente: Vanessa Rafaelly Ferreira de Morais
Representantes dos Trabalhadores da Educação
Titular: Eliano Albino da Silva
Suplente: Joelma de Freitas da Silva Pontes
Titular: Rilana Mota de Almeida
Suplente: Maria de Fátima Augusto da Silva
Representantes dos Pais/Mães e/ou Responsáveis pelos Estudantes
Titular: Sandra Ferreira de Souza
Suplente: João Maria Constantino de Souza
Titular: Kaline de Oliveira Silva
Suplente: Lusicleia Alves de Souza
Representantes da Sociedade Civil Organizada
Titular: Rayara de Lima Araújo
Suplente: Cassiana Custódio Costa
Titular: Francis Kennedy da Silva Alves
Suplente: Ana Lúcia da Silva
Art.2º – As atribuição, direitos e deveres dos Conselheiros são as contidas nas leis que institui o Conselho e no seu regimento interno.
Art. 3º – O mandato dos Conselheiros assim nomeados será de (04) quatro anos, (2023 a 2026), se encerrando em 31 de dezembro de 2026, podendo ser reconduzidos a quem couber, por mais uma vez.
Art.4º – Os Conselheiros desempenharão os seus préstimos por relevantes serviços públicos prestando ao município, e não serão renumerados pelos os mesmos.
Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01/01/2023, ficando revogada a disposição em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, 03 de março de 2023.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
LUTEMBERG LIMA DE MEDEIRO
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração e RH.