ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


PORTARIA Nº 014 DE 03 DE MARÇO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 014 DE 03 DE MARÇO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do Artigo 87, Inciso XXXV da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

 

CONSIDERANDOa lei municipal que institui o Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

 

CONSIDERANDOa necessidade de composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE para mandato no quadriênio 2023/2026;

 

RESOLVE:

 

Art.1. Nomear os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, ficando assim composto:

 

Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Nádson Talles Lins da Silva

Suplente: Vanessa Rafaelly Ferreira de Morais

 

Representantes dos Trabalhadores da Educação

Titular: Eliano Albino da Silva

Suplente: Joelma de Freitas da Silva Pontes

Titular: Rilana Mota de Almeida

Suplente: Maria de Fátima Augusto da Silva

 

Representantes dos Pais/Mães e/ou Responsáveis pelos Estudantes

Titular: Sandra Ferreira de Souza

Suplente: João Maria Constantino de Souza

Titular: Kaline de Oliveira Silva

Suplente: Lusicleia Alves de Souza

 

Representantes da Sociedade Civil Organizada

Titular: Rayara de Lima Araújo

Suplente: Cassiana Custódio Costa

Titular: Francis Kennedy da Silva Alves

Suplente: Ana Lúcia da Silva

 

Art.2º – As atribuição, direitos e deveres dos Conselheiros são as contidas nas leis que institui o Conselho e no seu regimento interno.

 

Art. 3º – O mandato dos Conselheiros assim nomeados será de (04) quatro anos, (2023 a 2026), se encerrando em 31 de dezembro de 2026, podendo ser reconduzidos a quem couber, por mais uma vez.

 

Art.4º – Os Conselheiros desempenharão os seus préstimos por relevantes serviços públicos prestando ao município, e não serão renumerados pelos os mesmos.

 

Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01/01/2023, ficando revogada a disposição em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 03 de março de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

 

LUTEMBERG LIMA DE MEDEIRO

 

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

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