ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220064 PROVENIENTE DA INEXIGIBILIDADE 14/2022

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220064

PROVENIENTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 14/2022

Contratada: CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 22.918.738/0001-75

 

Objeto: pareceres e consultoria técnico-jurídico na área administrativa junto ao Gabinete Civil, com capacitação de servidores voltada para gestão pública e em casos específicos solicitados pelo gabinete do gestor assessoramento e consultoria específica junto às recomendações e termos de ajuste e conduta expedidos pelos órgãos de fiscalização elaborar e rever projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens, sanções e vetos governamentais advocacia pública junto aos tribunais estaduais, federais e superiores em processo específicos indicados pelo gestor, além de assessor a Procuradoria Geral do Município no acompanhamento dos processos em curso no PJE de primeira e segunda instâncias da Justiça Estadual, elaborando defesas, recursos e todas as petições necessárias referentes à defesa do Município. Fundamento Legal Lei 14.133/21 Arts 107. Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado.

Senador Elói de Souza – RN, 03/03/2023.

 

MACIEL GOMES DA SILVA –

 

Prefeito Municipal.

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