ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 463 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 463 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER LEGISLATIVO, FUNDOS, AUTARQUIAS, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

Art.1º Fica o Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN autorizado a celebrar Convênio com o Poder Legislativo, Fundos, Autarquias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta para adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC.

Parágrafo único O custeio da contratação, manutenção e gerenciamento do sistema, poderá ser rateado entre o Poder Legislativo, Fundos, Autarquias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e o Poder Executivo Municipal, através de transferência de recursos financeiros.

 

Art.2º As despesas referentes a adoção do SIAFIC correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 29 de dezembro de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário de Administração e RH.

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