ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 463 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER LEGISLATIVO, FUNDOS, AUTARQUIAS, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art.1º Fica o Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN autorizado a celebrar Convênio com o Poder Legislativo, Fundos, Autarquias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta para adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC.
Parágrafo único O custeio da contratação, manutenção e gerenciamento do sistema, poderá ser rateado entre o Poder Legislativo, Fundos, Autarquias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e o Poder Executivo Municipal, através de transferência de recursos financeiros.
Art.2º As despesas referentes a adoção do SIAFIC correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 29 de dezembro de 2022.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário de Administração e RH.