ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N 011/2022

GOVERNO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.911.029/0001-41, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2022-PREGÃO, RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de Registro de Preços para contratação de empresa para serviços de alimentação preparada, (servida em restaurante estabelecido no âmbito deste município), destinado a atender as demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Administração, Educação, Assistência Social, Gabinete Civil, Hospital Municipal Isabel Gomes do Nascimento e demais secretarias deste município que vier a necessitar dos referidos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – 2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Empresa: K R F PONTES; C.N.P.J. nº 48.363.342/0001-00, estabelecida à rua dalmerio mauricio 67, representada neste ato Pelo Sr(a). KETYLA RAYANE FERNANDES PONTES, C.P.F. nº 707.416.664-21.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00004 Alimentação preparada:(servida em restaurante),( A lmoço) SAUDE Feijão ? verde, preto, carioca, farofado ou feijoada Macarrão ? espaguete, parafuso ou penne Arroz ? podendo ser refogado, branco ou de leite Farofa ? mista podendo conter carne, bacon ou soja Salada ? com variedade de folhas, devendo conter no mínimo três variedades de leguminosas ou fruta ? repolho, abacaxi, manga, melão, passas, cebola, tomate, pimentão Acompanhamentos ? escondidinho de carne de sol, picadinho, estrogonofe, carne no molho madeira, isca de carne, frango (torrado ou assado), filé de frango ao molho branco, purê de batatinha ou macaxeira Acompanhando suco d E frutas d E 300ml ou refrigerante de 350 ml. PARA SUPRIR FUTURAS DEMANDAS DA SEC RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL ISABEL GOMES DO NASCIMENTO UNIDADE 1,500.00 16,890 25.335,00
00005 Alimentação preparada: (servida em restaurante), ( Almoço) ADMINISTRAÇÃO Feijão ? verde, preto, carioca, farofado ou feijoada Macarrão ? espaguete, parafuso ou penne Arroz ? podendo ser refogado, branco ou de leite Farofa ? mista podendo conter carne, bacon ou soja Salada ? com variedade de folhas, devendo conter no mínimo três variedades de leguminosas ou fruta ? repolho, abacaxi, manga, melão, passas, cebola, tomate, pimentão Acompanhamentos ? escondidinho de carne de sol, picadinho, estrogonofe, carne no molho madeira, isca de carne, frango (torrado ou assado), filé de frango ao molho branco, purê de batatinha ou macaxeira Acompanhando suco d E frutas d E 300ml ou refrigerante de 350 ml. PARA SUPRIR FUTURAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 1,500.00 16,890 25.335,00
00006 Alimentação preparada: (servida em restaurante), ( Almoço)GABINETE Feijão ? verde, preto, carioca, farofado ou feijoada Macarrão ? espaguete, parafuso ou penne Arroz ? podendo ser refogado, branco ou de leite Farofa ? mista podendo conter carne, bacon ou soja Salada ? com variedade de folhas, devendo conter no mínimo três variedades de leguminosas ou fruta ? repolho, abacaxi, manga, melão, passas, cebola, tomate, pimentão Acompanhamentos ? escondidinho de carne de sol, picadinho, estrogonofe, carne no molho madeira, isca de carne, frango (torrado ou assado), filé de frango ao molho branco, purê de batatinha ou macaxeira Acompanhando suco d E frutas d E 300ml ou refrigerante de 350 ml. PARA ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES QUE FAZEM O REFORÇO POLICIAL DO MUNICÍPIO E FUTURAS D EMANDAS ADVINDAS DO GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 1,500.00 16,890 25.335,00
VALOR TOTAL R$ 76.005,00
Empresa: GIRLANE MARIA DE SALES FELICIANO 01526668424; C.N.P.J. nº 18.438.040/0001-85, estabelecida à tv manoel travassos 05,
centro, Senador Elói de Souza RN, (84) 98853-1255, representada neste ato pelo Sr(a). GIRLANE MARIA DE SALES FELICIANO, C.P.F. nº 015.266.684-24.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 Alimentação preparada:(servida em restaurante),(Ca fé da Manhã)SAUDE Serviço de Alimentação preparada: (servida em restaurante), (Café da Manhã) : Café, chá, chocolate quente, bebidas lácteas, pães diversos, bolos de ovos, d E chocolate e de cenoura, tortinhas, biscoitos doces e salgados, frutas, cuscuz refogados, coalhadas, macaxeira, ovos mexidos e demais. PARA SUPRIR FUTURAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL ISABEL GOMES DO NASCIMENTO UNIDADE 1,500.00 14,280 21.420,00
00002 Alimentação preparada:(servida em restaurante),(Ca fé da Manhã)ADMINISTRAÇÃO Café, chá, chocolate quente, bebidas lácteas, pães diversos, bolos de ovos, d E chocolate e de cenoura, tortinhas, biscoitos doces e salgados, frutas, cuscuz refogados, coalhadas, macaxeira, ovos mexidos e demais. PARA SUPRIR FUTURAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 1,500.00 14,280 21.420,00
00003 Alimentação preparada: (servida em restaurante), ( Café da Manhã) GABINETE Café, chá, chocolate quente, bebidas lácteas, pães diversos, bolos de ovos, d E chocolate e de cenoura, tortinhas, biscoitos doces e salgados, frutas, cuscuz refogados, coalhadas, macaxeira, ovos mexidos e demais. PARA ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES QUE FAZEM O REFORÇO POLICIAL DO MUNICÍPIO E FUTURAS DEMANDAS ADVINDAS DO GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 1,500.00 14,280 21.420,00
00010 Alimentação preparada: (servida em restaurante),(l anches)ASSISTENCIA Torradas com sucos de frutas e/ou refrigerantes Cachorro-quente com carne ou frango com sucos de frutas e/ou refrigerantes Sanduíche duplo com carne de hambúrguer, presunto, queijo, alface, tomate e suco de frutas e/ou refrigerantes PARA SUPRIR FUTURAS NECESSIDADES ADVINDAS DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ( EVENTOS, CONFRATERNIZAÇÕES. AÇÕES SOCIAIS E AFINS) UNIDADE 1,000.00 13,690 13.690,00
00011 Alimentação preparada: (servida em restaurante), ( lanches) SAUDE Torradas com sucos de frutas e/ou refrigerantes Cachorro-quente com carne ou frango com sucos de frutas e/ou refrigerantes Sanduíche duplo com carne de hambúrguer, presunto, queijo, alface, tomate e suco de frutas e/ou refrigerantes PARA SUPRIR FUTURAS NECESSIDADES ADVINDAS DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE( EVENTOS, CONFRATERNIZAÇÕES. AÇÕES SOCIAIS E AFINS). UNIDADE 1,000.00 13,690 13.690,00
00012 Alimentação preparada:(servida em restaurante),(la nches)EDUCAÇÃO Serviço de Alimentação preparada: (servida em restaurante), (lanches): Torradas com sucos de frutas e/ou refrigerantes Cachorro-quente com carne ou frango com sucos de frutas e/ou refrigerantes Sanduíche duplo com carne de hambúrguer, presunto, queijo, alface, tomate e suco de frutas e/ou refrigerantes PARA SUPRIR FUTURAS NECESSIDADES ADVINDAS DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ( FORMATURAS, CONFRATERNIZAÇÕES E DEMAIS EVENTOS LIGADOS A EDUCAÇÃO). UNIDADE 1,000.00 13,690 13.690,00
00013 Alimentação preparada: (servida em restaurante), ( lanches) GABINETE Torradas com sucos de frutas e/ou refrigerantes Cachorro-quente com carne ou frango com sucos de frutas e/ou refrigerantes Sanduíche duplo com carne de hambúrguer, presunto, queijo, alface, tomate e suco de frutas e/ou refrigerantes PARA SUPRIR FUTURAS NECESSIDADES ADVINDAS DO GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 1,000.00 13,690 13.690,00
VALOR TOTAL R$ 119.020,00
Empresa: RICARDO VICTOR DA SILVA 91660769434; C.N.P.J. nº 23.403.531/0001-20, estabelecida à av evaldo de freitas 02, centro, Senador Elói de Souza RN, (84) 98763-9841, representada neste ato pelo Sr(a). RICARDO VICTOR DA SILVA, C.P.F. nº 916.607.694-34, R.G. nº 1.470.361 SSP RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00007 Alimentação preparada:(servida em restaurante),( J  antar) SAUDE Salada – com variedade de folhas, devendo conter no mínimo três variedades de leguminosas ou fruta ? repolho, abacaxi, manga, melão, passas, cebola, tomate, pimentão Arroz ? podendo ser refolgado, branco ou de leite Macarrão ? espaguete, parafuso ou penne Acompanhamentos ? escondidinho d E carne de sol, picadinho, estrogonofe, carne no molho madeira, isca de carne, frango (torrado ou assado), filé de frango ao molho branco, purê de batatinha ou macaxeira Acompanhando suco de frutas d E 300 ml ou refrigerante d E 350 ml PARA SUPRIR FUTURAS DEMANDAS DA SEC RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL ISABEL GOMES DO NASCIMENTO UNIDADE 1,500.00 15,390 23.085,00
00008 Alimentação preparada: (servida em restaurante), ( Jantar) ADMINISTRAÇÃO Serviço de Alimentação preparada: (servida em restaurante), ( Jantar) : Salada – com variedade de folhas, devendo conter no mínimo três variedades de leguminosas ou fruta ? repolho, abacaxi, manga, melão, passas, cebola, tomate, pimentão Arroz ? podendo ser refolgado, branco ou de leite Macarrão ? espaguete, parafuso ou penne Acompanhamentos ? escondidinho d E carne de sol, picadinho, estrogonofe, carne no molho madeira, isca de carne, frango (torrado ou assado), filé de frango ao molho branco, purê de batatinha ou macaxeira Acompanhando suco de frutas d E 300 ml ou refrigerante d E 350 ml PARA SUPRIR FUTURAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 1,000.00 15,390 15.390,00
00009 Alimentação preparada: (servida em restaurante), ( Jantar)GABINETE Salada – com variedade de folhas, devendo conter no mínimo três variedades de leguminosas ou fruta ? repolho, abacaxi, manga, melão, passas, cebola, tomate, pimentão Arroz ? podendo ser refolgado, branco ou de leite Macarrão ? espaguete, parafuso ou penne Acompanhamentos ? escondidinho d E carne de sol, picadinho, estrogonofe, carne no molho madeira, isca de carne, frango (torrado ou assado), filé de frango ao molho branco, purê de batatinha ou macaxeira Acompanhando suco de frutas d E 300 ml ou refrigerante d E 350 ml PARA ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES QUE FAZEM O REFORÇO POLICIAL DO MUNICÍPIO E FUTURAS DEMANDAS ADVINDAS DO GABINETE DO PREFEITO UNIDADE 1,000.00 15,390 15.390,00
VALOR TOTAL R$ 53.865,00

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.

Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM=I x N x VP

Onde:

EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

 

I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365

 

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 11/2022- PREGÃO, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

· A pedido, quando:

– comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

· Automaticamente:

– por decurso de prazo de vigência da Ata;

– quando não restarem fornecedores registrados;

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de

Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 11/2022-PREGÃO e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SENADOR ELÓI DE SOUZA, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

SENADOR ELÓI DE SOUZA-RN, 21 de dezembro de 2022

 

MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

C.N.P.J. nº 08.449.571/0001-10

Contratante

 

RICARDO VICTOR DA SILVA 91660769434

C.N.P.J. nº 23.403.531/0001-20

Contratado

 

GIRLANE MARIA DE SALES FELICIANO 01526668424

C.N.P.J. nº 18.438.040/0001-85

Contratado

 

K R F PONTES

C.N.P.J. nº 48.363.342/0001-00

Contratado

image_pdfimage_print