ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SENADOR ELOI DE SOUZA

CNPJ: 08.449.571/0001-10

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022.

A Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, com sede na rua Aprígio Rodrigues, 21 – centro, Senador Elói de Souza- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.449.571/0001-10 neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, MACIEL GOMES DA SILVA, , portador da matrícula funcional nº 1225958,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2022, publicada 14/10/2022 processo administrativo n.º 05090004/2022., RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos Odontológico, Hospitalares e Material Permanente para equipar as Unidades básicas de saúde do município de Senador Elói de Souza, através da Emenda Parlamentar nº 24460001– ITENS NÃO HOMOLOGADOS NO PE 006-2022; Equipamentos (Ar Condicionados 24,000BTUS) através do TC nº 202142343-5 e emenda parlamentar nº 4140002/2021 para as escolas do ensino fundamental do município e, Equipamentos para equipar as cozinhas das escolas da Educação Infantil, através do TC nº 202142201-5 e Emenda parlamentar nº 41420002/2021 e Contra partida do município. Todos os itens para o município de Senador Elói de Souza, ITENS NÃO HOMOLOGADOS NO PE Nº 06-2022,, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I.

do edital de Pregão nº 009/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP
/CNPJ: 11.427.407/0001-16
ENDEREÇO: RUA VEREADOR POSSIDÔNIO QUEIROGA – CEP 58805288 – SOUSA/PB
REPRESENTANTE: TALITA MEDEIROS COSTA QUEIROGA
E-MAIL: GQSEQUIPQMENTO@GMAIL.COM TEL.: ( 83) 99168-0728
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
06 Cadeira em aço/ferro pintado 53 Unid 113,00 5.989,00
VALOR TOTAL: R$ 5.989,00

 

EMPRESA: LUIZ RICARDO GOMES DA COSTA
CNPJ: 30.475.333/0001-00
ENDEREÇO: ALAMEDA DOS FRAMBOYANTES ,477, NEÓPOÇIS – NATAL-RN
REPRESENTANTE: LUIZ RICARDO
E-MAIL: hospitalar gomes@yahoo.com.br TEL.: (84) 98762-9075
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
9 ESFIGMONANÔMETRO ADULTO (APARELHO DE PRESSÃO ADULTO) 3 unid 180,00 540,00
10 ESTETOSCÓPIO ADULTO 3 unid 180,00 540,00
11 OTOSCÓPIO FIBRA ÓTICA-LED 1 unid 728,00 728,00
12 BALDE INOX, COM TAMPA E PEDAL 1 unid 325,00 325,00
133 SUPORTE DE SORO 3 unid 429,00 429,00
VALOR TOTAL: 2562,00
EMPRESA: NUZIA LEILA DUTRA DAS SILVA DANTAS
CNPJ: 03.829.590/0001-58
ENDEREÇO: RUA JAQUES LÚCIO NDA SILVA , 316 – BOSQUE DO PIRANHAS, SÃO BENTO-PB 58.865-000
REPRESENTANTE: NUZIA LEILA
E-MAIL: nlequipqmentosb@gmail.com TEL.: ( 83 ) 98165-1278
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
5 MESA PARA ESCRITÓRIO 10 Unid 284,00 2.840,00
8 NO-BREAK DE 1.2 KVA 1 Unid 780,00 780,00
4 AR CONDICIONADO – SPLIT DE 9.000 BTU’S A 12.000 BTUS 17 unid 1.525,00 25.925,00
VALOR TOTAL: 29.545,00

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. Liberar ofornecedor do compromisso assumido, casoa comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em …. (….) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Senador Elói de Souza, 25 de outubro de 2022.

 

MUNICÍPIO DE ENADOR ELÓI DE SOUZA

C.N.P.J. nº 08.449.571/0001-10

Contratante

 

Gqs Eletros e Equipamentos LTDA – EPP

CNPJ – 11.427.407/0001-16

TALITA MEDEIROS COSTA QUEIROGA

CPF 012.742.983-19

 

Luiz Ricardo da Costa EIRELI – ME

CNPJ -30.575.333/0001-00

LUIZ RICARDO GOMES DA COSTA

CPF 412.271.504-68

 

Nuzia Leila da Silva Dantas-ME

CNPJ – 03.829.590/0001-58

LUCAS GUSTAVO LIMA DA SILVA

103.759.574+21

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