ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 035 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 035 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO COM A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA FINAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO – CATEGORIA LIVRE MASCULINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 451 de 28 de março de 2022 que disciplina a concessão de premiações para várias modalidades esportivas no âmbito do município de Senador Elói de Souza/RN;

 

CONSIDERANDO a importância da prática esportiva, a Prefeitura Municipal tem dado relevância e apoio aos desportistas do nosso município tanto na prática local como também fora do município e chegando ao final do campeonato Municipal de Futebol de campo e com as festividades de encerramento, será realizado um torneio;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica autorizado por este DECRETO MUNICIPAL à concessão de premiações de acordo com o inciso III, Art. 1º da Lei Municipal nº 451 de 26 de março de 2022.

 

Art.2º Diante da final do Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Categoria Livre Masculino as equipes: (campeã, vice campeã, terceiro colocada, quarto colocada, atleta artilheiro e goleiro menos vazado) serão contempladas com premiação no que estabelece a norma vigente.

 

Parágrafo único Será realizado um torneio em alusão com a final do Campeonato Municipal onde haverá premiação para a equipe campeã e vice campeã.

 

Art.3º As despesas oriundas para realização da final do campeonato municipal se dará por conta da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

 

Parágrafo único Despesas com infraestrutura, logística, pessoal de apoio e organização de um modo geral.

 

Art.4º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 11 de novembro de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH.

image_pdfimage_print