ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 033 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 033 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o feriado nacional da Proclamação da República do Brasil que ocorre no dia 15 de novembro, uma das datas mais importantes para a história do Brasil. Esse fato ocorreu em 1889;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.056 com edição no dia 06 de outubro de 2022.

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Senador Elói de Souza/RN, no dia 14 de novembro de 2022 (segunda feira);

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art.2º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 10 de novembro de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH

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