ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


RESOLUÇÃO Nº 007 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

RESOLUÇÃO Nº 007 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO DE E APROVAÇÃO DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Senador Elói de Souza – RN, criado pela Lei Municipal nº 255 de 09 de dezembro de 2010, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO A visita técnica realizada pela equipe da Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e da Assistência – SETHAS, juntamente com a Coordenação Estadual de Gestão do Suas – COGESUAS e subcoordenação de vigilância sócio assistencial, na secretária de Assistência Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, juntamente com a equipe definiu plano de providências a serem realizadas pela gestão.

RESOLVE:

 

Art.1° Análise, apreciação e aprovação de plano de providências a serem realizadas pela gestão.

Art.2º Apreciação e formação da equipe responsável pela execução do plano de providências.

Art.3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senador Elói de Souza/RN, 19 de outubro de 2022.

 

 

MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA

Presidente Do CMAS

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