ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 031 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 031 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS, DENOMINADO ELOI JUNINO – 2022, NO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a importância cultura e tradicional em nosso Município, com o intuito de resgatar os festejos juninos será realizado o “ELÓI JUNINO – 2022”.

 

CONSIDERANDO a elaboração de regulamento onde foi elencados todos os parâmetros e regras tais como: (ordem de apresentação, normas e penalidades, critérios de julgamento, premiação e critérios para receber a premiação);

 

CONSIDERANDO finalmente a Administração Municipal tem se preocupado em resgatar a cultura, desenvolver os festejos juninos e promover o bem estar do nosso povo, onde o Poder Público Municipal organizará todo evento e apoio logístico.

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica autorizado por este DECRETO MUNICIPAL à concessão de premiações de acordo com o Regulamento aprovado pela Comissão Organizadora do Festival de Quadrilhas Juninas, denominado ELÓI JUNINO – 2022.

 

Parágrafo único. As premiações serão nos seguintes valores, aprovado anteriormente pela Comissão Organizadora que estabeleceram regras no seu “Regulamento”.

I – Categoria Estilizada:

1º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais troféu;

2º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu;

3º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais troféu.

II – Categoria Tradicional:

1º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu;

2º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais troféu e;

3º Lugar R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mais troféu.

 

Art.2º O período de realização do Festival de Quadrilhas Juninas – ELÓI JUNINO – 2022, será realizado de 15 a 16 de junho do corrente ano.

 

Art.3º As despesas oriundas da realização deste evento se dará por conta da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

 

Parágrafo único As despesas com infraestrutura, logística, pessoal de apoio e organização de um modo geral.

 

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos em 09 de junho de 2022.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 10 de outubro de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH

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