ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 030 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 030 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, incisos III e V da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 450 de 29 de dezembro de 2021.

 

CONSIDERANDO a necessidade de alocar verbas orçamentárias para cumprimento das ações da Administração;

 

CONSIDERANDO que os custos fixos são de prioridade para o andamento da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas em determinado exercício;

 

CONSIDERANDO que durante a implementação dos programas de trabalho podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, porém, que exigem a atuação do Poder Público;

 

CONSIDERANDO que as dotações que serão parcialmente anuladas não causarão nenhum dano ao andamento das despesas orçamentárias do Poder Executivo Municipal.

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica aberto adicional, na forma do Anexo – I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária.

 

Art.2º Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Art.1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964:

 

I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme discriminação no Anexo – II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art.3º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais em 01 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 10 de outubro de 2022.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 030 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

 

ANEXO – I

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
01.01. Câmara Municipal
01.031.0001 2.001 Manutenção das Ações Legislativa
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
3.3.90.14.00 Diária – Civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com locomoção
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
Total Geral da Câmara R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 10 de outubro de 2022.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 030 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

 

ANEXO – II

 

ANULAÇÃO DOTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
05 01. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.365.0006 2.022 Programa de Merenda Escolar Ensino Infantil – CRECHE
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
1500100100 Receita de Impostos e Transferências – Educação
Valor da Anulação R$ 10.000,00 (dez mil reais)
13 01. Secretaria de Gabinete do Prefeito
04.122.0002 2.070 Manutenção da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
04.122.0003 2.083 Manutenção das Ações e Assessoria de Imprensa
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia Informação/Comunicação Pessoa Jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 10.000,00 (dez mil reais)
08.243.0009 2.003 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios anteriores
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3.3.90.14.00 Diária – Civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor da Anulação R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Total Geral Prefeitura R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 10 de outubro de 2022.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH

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