ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV


PORTARIA Nº 000003/2022

Pensão por Morte

 

Senador Elói de Souza/RN, 27 de setembro de 2022.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015,

Resolve:

 

Art. 1º – Conceder Pensão por Morte às dependentes Clemilda Constantino de Souza, inscrita no CPF sob o nº 852.838.354-72 Maria Lúcia Souza Morais, inscrita no CPF sob o nº 124.148.184-92, em virtude de terem preenchido os requisitos de dependentes, na qualidade de companheira e filha universitária menor de 21 anos, respectivamente, do ex-servidor ativo, José Augusto de Morais, matrícula 713 (atual 901440), Eletricista, falecido em 26 de junho de 2022, nos termos do art. 30, inciso I, c/c art. 31, § 1º; art. 33, §§ 1º e 2º, incisos II e V, alínea “c”, item 6, da Lei Complementar Municipal nº 027, de 21 de junho de 2022.

O benefício será concedido da data do óbito, em atenção ao disposto no art. 30, inciso I da Lei Municipal nº 027/2022, com rateio entre as beneficiárias na conformidade dos §§ 1º e 2º do art. 33 da referida Lei:

PENSIONISTA/BENEFICIÁRIA TIPO DE PENSÃO RATEIO

CLEMILDA CONSTANTINO DE SOUZA PENSÃO VITALÍCIA 50%

MARIA LÚCIA SOUZA MORAIS PENSÃO TEMPORÁRIA 50%

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

EUCLIDES TEIXEIRA NETO

Diretor Executivo do SouzaPREV

 

De acordo:

 

 

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA

Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios do SouzaPREV

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