ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 008/2022

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ:08.449.571/0001-10

TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº 20220130, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E A EMPRESA EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA por intermédio do(a) (órgão) contratante), com sede no(a) praça nossa senhora de Lurdes Nº 69, Centro, Senador Eloi de Souza//RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº08.449.571/0001-10, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Maciel Gomes da Silva, portador(a) do CPF nº011.563.394-48,doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) Embarque já viagens e turismo-LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.477.835/0001-90, sediado(a) na av. prudente de morais ,4283 em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Danielle Machado de Oliveira portador(a) do CPF nº 082.043.204-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 008/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do decreto municipal 001/2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão presencial RP nº008/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 008/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviço de, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

 

EMPRESA: Embarque já viagens e turismo-LTDA
CNPJ: 10.477.835/0001-90
ENDEREÇO: av. prudente de morais ,4283
REPRESENTANTE: Danielle Machado de Oliveira
E-MAIL: TEL.: ( )
ITENS DESCRIÇÃO PERCENTUAL MÉDIO DE DESCONTO SOBRE AGENCIAMENTO DE VIAGENS (RAV)
0 1 RAV REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS (prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, fornecimento, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais) 1,00%
VALOR TOTAL:R$ 150.000,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 20/09/2022 e encerrando dia 20/09/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é pelo maior percentual de desconto 1% sobre R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Será utilizado de acordo com o objeto contratual como emissão de TKTS e demais alterações caso necessário no âmbito nacional para atender as demandas das secretarias e órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: secretaria de gabinete do prefeito, secretaria municipal de administração, secretaria de saúde e saneamento, secretaria municipal de assistência social, trabalho e habitação e secretaria de educação, cultura e desporto.

3.3.90.39.00 serviços de pessoa jurídica.

CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO.

5.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal/fatura discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas pelo setor competente.

5.2. Todos os pagamentos referentes a presente licitação obedecerão ao disposto na Resolução nº 032, de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências

5.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens conforme estabelecido na ordem de compra ou nota de empenho.

5.4. As Notas fiscais deverão ser emitidas após a emissão do empenho.

5.5. Não haverá por hipótese alguma, antecipação de pagamento.

5.6. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, a fim de facilitar os pagamentos.

CLÁUSULA SEXTA REAJUSTAMENTO EM GERAL

6.1. Fica assegurada e empresa contratada o reajustamento dos preços desde que consiga comprovar atraves de pedido formalizado e documentação necessária que faz jus ao reequilíbrio econômico financeiro.

 

CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLÁUSULA NONA FISCALIZAÇÃO.

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

10.1. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da de Registro de anexa a este Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO.

12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:

12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2.Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

12.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3.Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VEDAÇÕES.

13.1. É VEDADO À CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÕES.

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor- e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO.

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município FEMURN, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO.

16.2. É eleito o Foro da Comarca de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Senador Elói de Souza/RN, 20 de setembro de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA

CNPJ; 08.449.571/0001-10

Responsável Legal Da Contratante

 

EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO-LTDA

CNPJ; 10.477.835/0001-90

Responsável Legal Da Contratada

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