ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CMDCA EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 136 DE 13 DE AGOSTO 2002.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o Artigo 7º, §1º ao §6º da Lei Municipal 136 de 13 de agosto de 2002, onde prevê a estrutura básica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente seus titulares e respectivos suplentes.

 

DECRETA:

 

Art.1º Nomear os membros abaixo para compor Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA seus titulares e respectivos suplentes. Por deliberação conforme ATA em 20/06/2022.

 

01 REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS:

 

1.1 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Presidente: MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA;

Vice-presidente: RAFAELA ARAÚJO DA SILVA;

Secretária: MÉRCIA LOURENÇO DOS SANTOS;

Suplente: CARLOS ALEXANDRE MEDEIROS;

Titular: SIMONE HAIANE RIBEIRO DA SILVA;

Suplente: FRANCELMO GUIMARÃES DE FARIAS.

 

1.2 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:

Titular: KAYNARA CALIXTO DA SILVA;

Suplente: RONALDO RIBEIRO VENÂNCIO.

 

1.3 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS:

Titular: NADSON TALLES LINS DA SILVA;

Suplente: MARIA DE FÁTIMA AUGUSTO.

 

1.4 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

Titular: CYRO THIAGO DE ARAÚJO CAMPOS;

Suplente: MARIA MARCILENE CASSIMIRO DA SILVA.

 

1.5 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH:

Titular: JOSÉ VITORIANO NETO;

Suplente: EVERSON DOS SANTOS GOMES.

 

02 REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR:

Titular: VANUZA COSME DE OLIVEIRA;

Suplente: SÓCRATES FELIX DE LIMA.

 

03 REPRESENTANTE DE ENTIDADE:

Titular: CECÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO;

Suplente: MARIA JOSÉ LINS.

 

04 REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:

Titular: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR;

Suplente: ERALDO BELMIRO DA SILVA.

 

Art.2º O conselho administrativo nomeado no artigo 1º deste Decreto Municipal é responsável por gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, nos termo do artigo 9º, XII, e artigo 11 da LEI N°136, 13 DE AGOSTO 2002. Ficando autorizado a criar, movimentar e gerir, caso ainda não exista, CNPJ e conta bancária, de titularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e adolescente, junto a quaisquer instituições financeiras, mediante assinatura de seu Presidente, e tesoureiro/secretário.

 

Art.3º O mandato dos conselheiros nomeador terá duração de 02 (dois) anos, admitindo renovação conforme art.7º, §4º.

 

Art.4º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 02 de setembro 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração e RH

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