ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV


PORTARIA Nº 000001/2022

Aposentadoria pelo Art. 3º da EC 47/2005

 

Senador Elói de Souza/RN, 09 de agosto de 2022.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015,

Resolve:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, à servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, portadora do RG nº 001.430.875, SSP-RN, CPF nº 523.996.994-91, titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Agente Educacional I, Matrícula Funcional nº 900214, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Elói de Souza/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 35 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015, a partir desta data até a posterior deliberação, com proventos integrais acrescidos da seguinte vantagem:

06 (seis) quinquênios, correspondentes a 30% (trinta por cento), nos termos do art. 133, alínea “e”, da Lei Municipal nº 107/97, de 08 de janeiro de 1997.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

EUCLIDES TEIXEIRA NETO

Diretor Executivo

 

De acordo:

 

 

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA

Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios

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