ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 030 DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 030 DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E DEMAIS CARGOS QUE SEJA DESIGNADO PARA MISSÃO EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O servidor ocupante do cargo de motorista, motorista de ambulância e outros ocupantes de cargo na administração do Município de Senador Elói de Souza/RN, que se deslocar, diariamente ou eventualmente, e/ou ainda em missão especial e extraordinariamente a serviço, deste Município onde está em exercício para outro também no território nacional, fará jus à percepção de ajuda de custo, na conformidade desta Lei Complementar Municipal.

 

Art.2º A ajuda de Custo tem como objetivo custear despesas de alimentação fora do Município.

§1º É competente para receber requisições de concessão de ajuda de custo, o Secretário Municipal da pasta a que pertence o servidor, onde o mesmo comunicará imediatamente ao Secretário Municipal de Administração e RH;

§2º As ajudas de custo poderão ser pagas antecipadamente, ou na folha de pagamento como forma de indenização, mediante autorização prévia pelo Prefeito Municipal;

§3º A requisição e/ou concessão de ajuda de custo deverá ser formal, contendo o nome do servidor, o respectivo cargo, emprego ou função, a descrição sintética do serviço a ser executado/motivo da designação, duração provável e o total a ser pago.

 

Art.3º Terá direito a ajuda de custo o servidor que se for designado para executar ou realizar serviços fora do Município com a missão em caráter extraordinário.

 

Art.4º O valor da ajuda de custo por dia não poderá ultrapassar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

§1º Em nenhuma hipótese poderá haver mais de um pagamento por dia, tendo em vista que o valor estipulado no caput deste Artigo se refere a ajuda de custo por dia;

§2º O valor de que trata o caput será corrigido anualmente no mês de janeiro, pelo INPC acumulado no ano anterior, ou outro índice oficializado pelo Governo Federal por Decreto Municipal do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira do Município.

 

Art.5º Somente será concedida ajuda de custo nos limites dos recursos orçamentários do respectivo exercício financeiro de acordo com a disponibilidade financeira.

 

Art.6º Quando o descolamento tiver pernoite o motorista ou algum servidor fará jus à percepção de diária, nos termos da legislação especifica, excluindo-se a percepção de ajuda de custo.

 

Art.7º As despesas decorrente da presente Lei Complementar Municipal correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art.8º Esta Lei Complementar Municipal será regulamentada no que couber por Decreto Municipal por parte do Poder Executivo Municipal.

 

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 01 de agosto de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

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