ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


PORTARIA Nº 073 DE 13 DE JULHO DE 2022.

PORTARIA Nº 073 DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO COM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEIÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do Artigo 87, Inciso XXXV c/c com o Artigo 50, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a existência de inúmeros bens móveis de propriedade do município, classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos, o que os torna inservíveis para a administração;

 

CONSIDERANDO que os valores arrecadados do referido leilão serão revertidos para aquisição de novos bens para atendimento das Secretarias do Município na prestação de serviços a que se destinam.

RESOLVE:

Art.1º Designa Comissão Especial de avaliação e leilão composta pelos servidores:

 

JOÃO MARIA DE LUNA, Pregoeiro, matricula nº 1225954-1;

 

II MARCIANO CASSIMIRO DA SILVA, Secretário Municipal de Segurança e Transportes, matrícula nº 198-1 e;

 

III EDINILSON DA CUNHA VILELA, Técnico Administrativo, matrícula nº 901547-1.

 

Parágrafo único Para presidir os trabalhos desta Comissão Especial de Avaliação, fica designado o Senhor JOÃO MARIA DE LUNA.

 

Art.2º Cabe à Comissão constituída no art.1º desta Portaria realizar levantamentos, vistoriar, organizar em lotes os bens móveis de propriedade do Município considerados inservíveis para a administração, a serem assim declarados em Decreto Municipal, bem como elaborar Termo de Vistoria e Avaliação e encaminhá-lo ao leiloeiro designado, seguindo as normas estabelecidas nas Leis que regem a espécie, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de Leilão Público, no estado que se encontra.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza/RN, em 13 de julho de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração e RH.

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