ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (*)

Em conformidade com o entendimento legal, o qual opina que esse tipo de empresa e serviços, desde que comprovado exclusividade, seja contratado pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SOUZAPREV da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com as determinações do Art. 72 VIII e Art. 74 inciso III alínea “c” da lei 14.133/21, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito de contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., INSCRITA NO CNPJ N.º 42.422.253/0001-01, venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial.

* Republicada por incorreção

 

Senador Eloi de Souza – RN, 06 de junho de 2022.

EUCLIDES TEIXEIRA NETO

Diretor Executivo

Port. Nº 0085/2019-GP