ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 023 DE 01 DE JULHO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 023 DE 01 DE JULHO DE 2022.

 

DETERMINA A RETENÇÃO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, NOS PAGAMENTOS FEITOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ELÓI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica determinada a retenção na fonte do imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza de todos os pagamentos sujeitos a sua incidência, efetuados pelo Município, no percentual que estabelece o §5º, do art. 64, da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Parágrafo único O produto da arrecadação resultante da retenção de que trata este Artigo constitui receita municipal, na forma do Art. 158, I, da Constituição Federal.

 

Art.2º O Município fará a expedição, em até quarenta e cinco (45) dias do Ato, de documento que ateste a retenção de que trata o art. 1º, deste Decreto Municipal, devendo o contratado dar à retenção, no que couber, o tratamento estabelecido no §4º, do art. 64, da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, bem como no art. 9º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

 

Art.3º Fica autorizado a abertura de Procedimento Administrativo Fiscal para apurar a correta indicação de valores a que se refere o art. 2º, deste Decreto Municipal.

 

Art.4º Deve o Município informar através da Declaração do Imposto sobre a Renda retido na Fonte (DIRF) nos prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, constituindo o produto da retenção de que trata este Decreto, receita municipal, na forma do art. 158, I, da Constituição Federal.

 

Art.5º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízos de recuperação de receitas anteriormente devidas pela União ao Município, em face das receitas aqui indicadas.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 01 de julho de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH.

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