ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 022 DE 01 DE JULHO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 022 DE 01 DE JULHO DE 2022.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.750.000,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, incisos III e V da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 450 de 29 de dezembro de 2021.

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante no Anexo I que é parte integrante do presente Decreto Municipal.

 

Art.2º Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no Artigo 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964:

I o valor de R$ 1.750.000,00 um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme discriminação constante no Anexo II que é parte integrante do presente Decreto Municipal.

 

Art.3º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais em 01 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 01 de julho de 2022.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 022 DE 01 DE JULHO DE 2022.

 

ANEXO – I

 

12.01 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA – SOUZAPREV.
09.272.0011.2.068 – Manutenção das Atividades Previdenciárias.
Elementos da despesa 3.1.90.01.00 – Aposentadorias RPPS, reserva remun. e reforma;
Valor da dotação 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais).
Fonte de Recursos 1800111100 – Recursos do RPPS Previdenciário Executivo.
Total Geral da Dotação Orçamentária Valor R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais).

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 01 de julho de 2022.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 022 DE 01 DE JULHO DE 2022.

 

ANEXO – II

 

0001 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
03 01. – Secretaria Municipal de Administração e RH.
04 122 0003 2.008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e RH.
Grupo de natureza da despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor da Anulação 300.000,00 (trezentos mil reais).
Fonte de Recursos 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Total da Secretaria Municipal de Administração e RH. Valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
0002 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
04 01. – Secretaria Municipal de Finanças.
04 123 0004 2.011 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças.
Grupo de natureza da despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor da Anulação 300.000,00 (trezentos mil reais).
Fonte de Recursos 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Total da Secretaria Municipal de Finanças. Valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
0003 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
05 01. – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
12 122 0006 2.012 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Grupo de natureza da despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor da Anulação 300.000,00 (trezentos mil reais).
Fonte de Recursos 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
12 361 0006 2.019 Manutenção das Ações do ensino Fundamental.
Grupo de natureza da despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor da Anulação 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Fonte de Recursos 1500100100 – Receita de Impostos e Transferência – Educação
Total da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. Valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
0004 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
06 01. – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
10 301 0002 2.030 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Grupo de natureza da despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor da Anulação 200.000,00 (duzentos mil reais).
Fonte de Recursos 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Total da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

0005 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
13 01. – Secretaria Municipal de Gabinete.
04 122 0002 2.070 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Gabinete.
Grupo de natureza da despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor da Anulação 200.000,00 (duzentos mil reais).
Fonte de Recursos 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Total da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
0006 – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
99 99. – Reserva de Contingência.
99 999 0099 9.999 Reserva de Contingência.
Grupo de natureza da despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Valor da Anulação 300.000,00 (trezentos mil reais).
Fonte de Recursos 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Total da Reserva de Contingência. Valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Total Geral da Anulação de Dotação Orçamentária Valor R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais).

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 01 de julho de 2022.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH

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