ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 012 DE 13 DE ABRIL DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

 

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO que o objetivo deste ponto facultativo, como ocorre anualmente, aos servidores municipais um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas, durante a Semana Santa;

 

CONSIDERANDO finalmente a Administração Municipal é sensível a esta tradição em respeito aos costumes religiosos.

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica DECRETADO ponto facultativo nas repartições pública do Município de Senador Elói de Souza/RN, no dia 14 de abril do corrente ano (quinta feira), aos servidores municipais, em virtude das tradicionais manifestações religiosas alusivas à Semana Santa.

 

Parágrafo único. O “Caput” deste Artigo, não será aplicado às repartições de serviços considerados essenciais (hospital, limpeza urbana e dentre outros).

 

Art.2º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 13 de abril de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário de Administração e RH

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