ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 010 DE 05 DE ABRIL DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 010 DE 05 DE ABRIL DE 2022.

 

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRADE DO NORTE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA NANCI FERNANDES DE LIMA, EX-PREFEITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o falecimento da Ex-Prefeita deste Municípioa Senhora NANCI FERNANDES DE LIMA, ocorrido nesta data;

 

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal de Senador Elói de Souza render justas homenagens aqueles que com seu trabalho e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade.

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica decretado luto oficial de três dias no Município de Senador Elói de Souza/RN, pelo falecimento da Senhora Nanci Fernandes de Lima, Ex-Prefeita Municipal, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio mastro, na sede da Administração, assim como em todas as repartições pública municipais.

 

Art. 2º Fica decretado como ponto facultativo aos servidores públicos municipais, todo o dia 06 de abril de 2022.

 

Art. 3º Serão mantidos os serviços essenciais e ininterruptos, na Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da Administração Pública com essas características.

 

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato a família enlutada.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, 05 de abril de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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