ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS Nº002/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Senador Elói de Souza – RN, criado pela Lei nº 255 de 09 de dezembro de 2010, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° – A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe compete e considerando a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social em ata publicada, a reunião para apreciação e aprovação ocorreu no dia 22 de fevereiro de 2022 através da ata 007/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Após análise e deliberação em Plenária, conceder parecer favorável, aprovando integralmente a prestação de contas do Demonstrativo Sintético Anual – Execução Físico – Financeiro referente aos Recursos PAIF, BPC na Escola, IGD SUAS, IGD PBF, COVIDACO, COVIDEPI no exercício de 2020.
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, 23 de fevereiro de 2022
MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA
PresIdente Do CMAS