ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO CMAS Nº 001/2022

DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS FINANCEIRO DO FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2021, ORIUNDO DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(SERVIÇOS/PROGRAMAS/GESTÃO)

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Senador Elói de Souza – RN, criado pela Lei nº 255 de 09 de dezembro de 2010, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo fundo nacional de assistência social, que estabelece que os recursos dos Pisos Federais repassados aos municípios que não forem aplicados podem ser reprogramados no exercício seguinte, desde que os serviços socioassistenciais tenham sido prestados de forma contínua e sem interrupção;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 625 e 10/08/2010 em seu artigo 11ª diz que o saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais co-financiados, correspondentes a cada piso de proteção, sem descontinuidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Aprovar a reprogramação dos saldos de 2021 em contas, conforme extratos contábeis, para serem utilizados em 2022: tipo de conta: BL GBF FNAS saldo R$28.826,00; BL GSUAS FNAS saldo R$5.064,00; COVIDACO saldo R$2.463,33; COVIDEPI saldo R$1.792,12; BL PSB FNAS saldo R$673,25; BPC ESCOLA saldo R$1.120,61; CRIANÇA FELIZ saldo R$32.056,09.

TOTAL DE RECURSOS NAS CONTAS DO FUNDO R$71.995,65. Sendo aprovada por unanimidade a reprogramação de todos os saldos.

 

Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, 23 de fevereiro de 2022

 

 

MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA

Presidente Do CMAS

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