RESOLUÇÃO Nº 003/2021 – O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE ACEITE TERMO DE AMPLIAÇÃO DE METAS DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 003/2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Senador Elói de Souza – RN, criado pela Lei n° 255 de 09 de dezembro de 2010, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, pacto na CIB, o Termo de Aceite para o Serviço de Acolhimento Regionalizado para Crianças e Adolescentes que irá cobrir os municípios de PPPI e PPII que constituem os territórios do Trairi, Potengi e Seridó.
CONSIDERANDO, a deliberação do conselho municipal de Assistência Social em reunião ordinária no dia 28 de dezembro de 2021, ata número 06.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade a Regionalização do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes que irá cobrir os municípios de PPPI e PPII que constituem os territórios do Trairi, Potengi e Seridó.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza – RN, 28 de dezembro de 2021.
MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA
Presidente do CMAS