ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 003/2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE ACEITE TERMO DE AMPLIAÇÃO DE METAS DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Senador Elói de Souza – RN, criado pela Lei n° 255 de 09 de dezembro de 2010, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO, pacto na CIB, o Termo de Aceite para o Serviço de Acolhimento Regionalizado para Crianças e Adolescentes que irá cobrir os municípios de PPPI e PPII que constituem os territórios do Trairi, Potengi e Seridó.

CONSIDERANDO, a deliberação do conselho municipal de Assistência Social em reunião ordinária no dia 28 de dezembro de 2021, ata número 06.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar por unanimidade a Regionalização do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes que irá cobrir os municípios de PPPI e PPII que constituem os territórios do Trairi, Potengi e Seridó.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza – RN, 28 de dezembro de 2021.

 

 

MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA

Presidente do CMAS

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