ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 10.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 20.601.0005.1.072 – Aquisição de Trator e Implementos Agrícolas (Prop. Nº 07637/2020 Plataforma +BRASIL) R$ 100.500,00
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 5100000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00
Fonte de Recursos: 10010000 – Recursos Próprios

 

Art. 2º – Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo da PROPOSTA Nº 07637/2020 PLATAFORMA +BRASIL, CONVENIO Nº 905114/2020 FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.8.10.9.0.00 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO/FONTE: 5100000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO.

 

Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Agricul. e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 10.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 20.605.0005.2063 – Manut. das Ações da Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 500,00
Elemento de despesa: 31.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 500,00
Fonte de Recursos: 10010000 – Recursos Próprios

 

Art. 4º – O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 379 de 18 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Senador Elói de Souza/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 422, de 18 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2021 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 426, de 28 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2021”.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 09 de agosto de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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