ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Denomina o CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL SEBASTIÃO LEONARDO LPOES (BASTIÃO NUNARDO), na Comunidade de Lagoa dos Cavalos neste Município de Senador Elói de Souza/RN.
Parágrafo único. Para nomenclatura e identificação do prédio público será através de placa oficial, passando a se chamar: CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL SEBASTIÃO LEONARDO LPOES (BASTIÃO NUNARDO).
Art.2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 09 de agosto de 2021.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal