ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 30070001/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 070/2021 CONTRATO Nº 02080001/2021

CONTRATO:Nº 02080001/2021.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

Através daPrefeitura Municipal de Senador Elói de Souza.

 

CONTRATADA:J CESAR REMOCAO E COLETA DE RESIDUOS EIRELI CNPJ: 30.054.029/0001-17.

OBJETO: contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, Decreto Municipal nº 030 de 01 de julho de 2021 GP/PMSES E Art. 24.

É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados mensalmente com valor estimativo R$ 78.780,34 (setenta e oito mil setecentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos). Vigência de até 31/12/2021

 

Senador Elói de Souza-RN, 02 de agosto de 2021

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.

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