ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 433 DE 07 DE MAIO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica revogado o Inciso II do Artigo 3º da Lei Municipal nº 432 de 29 de março de 2021.
Parágrafo único. Serão contemplados o pequeno comerciante tais como: sacoleiros, vendedores de avon, natura e similares, desde que comprovem a suas atividades através de faturas, boletos, notas fiscais, recibos e dentre outros.
Art.2º – Para o cumprimento deste Auxílio Emergencial aos pequenos comerciantes, obedecerá ao planejamento da Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS e da administração municipal com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, em 07 de maio de 2021.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal