ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 021 DE 07 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, O INCENTIVO POR DESEMPENHO VARIÁVEL, A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza/RN, o Incentivo por Desempenho Individual Variável – IDIV, a ser pago mensalmente aos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

 

Parágrafo único. O pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável, com recursos advindos do Programa Previne Brasil a título de INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DESEMPENHO, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde-FMS de Senador Elói de Souza/RN.

 

Art.2º Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho instituído pelo Programa Previne Brasil, em decorrência do atingimento dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 102 de dezembro de 2019, o valor global será aplicado da seguinte forma:

 

I – 100% (Cem por cento) serão pagos de forma igualitária aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) beneficiadas, mediante alcance das metas, por cada Equipe da Estratégia, estabelecidas nessa pelo Ministério da Saúde, e dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, a partir da competência janeiro de 2021 até agosto de 2021 (Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021).

 

Art.3º Os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), só receberão o pagamento do Incentivo por Desempenho Variável, com base nos dias efetivamente trabalhados, cadastrados no CNES e mediante atingimento de metas existentes na Portaria nº 3.222, de 10 de Dezembro de 2019,

 

Art.4º Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.

 

Art.5º Fica vedado o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável a servidores que não compõe as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos”, Atestados Médicos a partir de 15 dias e férias.

 

Art.6º Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho Individual Variável objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

Art.7º Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após discutido e aprovado por uma Comissão de Avaliação de Metas – CAM, criado pelo município.

 

Art.8º Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde – Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Incentivo Financeiro da APS, instituído pela portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus valores financeiros a competência janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, em 07 de maio de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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