ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 020 DE 07 DE MAIO DE 2021 – GP/PMSES.

Mantém a declaração de situação de anormalidade, caracterizada como “Situação de Emergência”, em toda a base territorial do Município de Senador Eloi de SouzaRN, em virtude do longo período de ESTIAGEM.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

Considerando que o longo período de estiagem no município de Senador Elói de SouzaRN permanece e aumentam os problemas socioeconômicos, fazendo com que o município e sua administração adotem medidas emergenciais para minimizar a falta de água em todo o município e suas comunidades;

 

Considerando que a água é recurso fundamental à saúde e à vida, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à qualidade de vida da população;

 

Considerando que as diversas comunidades não possuem poços tubulares com capacidade para atendimento de abastecimento;

 

Considerando que compete ao Poder Público municipal a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e de calamidade pública;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica mantida a decretação de situação de anormalidade, caracterizada como “Situação de Emergência”, em toda a base territorial do Município de Senador Elói de SouzaRN, em virtude do longo período de ESTIAGEM.

Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da “Situação de Emergência”, observada a legislação de regência, nas ações de combate e reabilitação da estiagem.

 

Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta à estiagem e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela seca, sob a coordenação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza – RN, 07 de maio de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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